Estado terá que indenizar fotografo cegado pela PM

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Sérgio Silva/Divulgação

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) a favor do recurso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão após ter sido atingido bala de borracha durante um protesto em 2000, em São Paulo.

Segundo o ministro, relator do caso, Silveira deve ser indenizado pelo Estado. Para o ministro, culpar o profissional de imprensa pelo incidente fere o exercício da profissão e endossa a ação desproporcional de forças de segurança.

O julgamento virtual do recurso do fotógrafo teve início nesta sexta e deve ser encerrado na próxima sexta (21). Até lá, os demais ministros da Corte devem apresentar seus votos.

Silveira recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em 2014, alterou sentença anterior que condenava o Estado a pagar indenização de 100 salários mínimos e considerou o próprio fotógrafo culpado pelo fato.

O tiro de bala de borracha, disparado por um policial militar durante manifestação na Avenida Paulista, tirou 85% da visão do olho esquerdo do fotógrafo. À época, ele cobria o ato pelo jornal “Agora SP”.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida em casos semelhantes. Um deles é o do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho cobrindo um protesto em 2013.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima”.

O relator no TJ-SP, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que a repressão policial “mais enérgica”, com bombas de efeito moral e disparos de bala de borracha, se fez necessária devido ao bloqueio da via pública por manifestantes, “que insistiam nesta conduta ilícita”, inclusive lançando pedras, paus e coco nos policiais.

“O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou Amadei.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, “ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares.”

Segundo Marco Aurélio, “incumbe às forças policiais agir com cautela, visando garantir aos cidadãos segurança, proteção à integridade física e moral”. “O uso desse tipo de armamento há de se fazer considerados padrões internacionalmente recomendados.”

“A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador”, completou.

O ministro defendeu ainda que, num contexto em que se tem discutido com frequência intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos, o caso “revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”.

“A liberdade de imprensa é medula da democracia, do Estado de Direito. Surge imprescindível, à concretização do acesso a informações de interesse público e ao controle da atuação estatal, imprensa livre e independente, forte e imparcial constitui meio para ter-se o avanço dos ideais expressos na Constituição Federal e contribui para o fortalecimento da República”, fundamentou o ministro.

Se o voto for acompanhado pela maioria, deve ficar estabelecida a seguinte tese: “Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Nesta quinta, entidades divulgaram carta de apoio ao fotógrafo e pedindo que o Supremo reverta a decisão do TJ. Entre elas estão a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Conectas Direitos Humanos), Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Repórteres sem Fronteiras (RSF).

“A Corte representa a última chance de correção de uma grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores no contexto de protestos no país”, diz o texto.

G1