Julgamento do desembargador da carteirada é atração da semana
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para a próxima terça, 25, o julgamento de três ações apresentadas contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que foi filmado humilhando guardas municipais de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara.
Uma das ações previstas para serem analisadas é a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O CNJ listou cinco condutas do magistrado no episódio que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, além do Código Penal e da própria Lei de Abuso de Autoridade.
Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.
A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de ‘um sujeito desprezível’ pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião – o caso foi arquivado.
O episódio em Santos (SP) repercutiu nas redes sociais após as imagens exibirem o desembargador Eduardo Siqueira insultando o agente Cícero Hilário, que lhe multou por andar na rua sem a máscara de proteção. O magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para Del Bel, além de invocar um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.
Em nota pública, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu.
No entanto, em resposta aos processos no CNJ, Eduardo Siqueira afirmou que sua reação contra o guarda, que chamou de ‘analfabeto’, se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.
Siqueira afirmou que já tinha sido abordado em ocasiões anteriores por agentes municipais por andar sem máscara em Santos – o item é de uso obrigatório por lei, mas o magistrado diz que, em seu entendimento, o decreto é inconstitucional.
Além da reclamação disciplinar do CNJ, outras duas ações foram apresentadas contra a conduta do desembargador pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.
Em São Paulo, o Ministério Público apura outras infrações do magistrado envolvendo o uso de máscara. A Promotoria investiga se o desembargador cometeu improbidade ao desrespeitar o decreto mais uma vez após imagens feitas por uma moradora de Santos identificá-lo caminhando na praia e falando ao telefone com o protetor facial preso ao pescoço, sem cobrir o nariz e a boca.
No final de julho, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, abriu inquérito civil para investigar a conduta do desembargador Eduardo Siqueira. A medida foi tomada ‘considerando que a prática das condutas descritas caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, em razão do evidente abuso de poder, o malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições’.