Onyx inaugura suspensão de penas após pagamentos
Foto: Jorge William / Agência O Globo/27-11-18
Ao assinar na semana passada seu primeiro acordo de não persecução penal, que deve encerrar uma investigação de caixa dois contra o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscou estabelecer critérios objetivos para a cobrança de multas e abriu caminho para a utilização desse novo instrumento jurídico em casos semelhantes. O procedimento atraiu também a atenção de políticos investigados por uso de recursos não declarados nas suas campanhas, que, segundo informou no domingo o colunista Lauro Jardim, já estão interessados em fechar o mesmo acordo.
A nova modalidade, regulamentada pela Lei Anticrime sancionada no fim do ano passado, é permitida apenas para crimes praticados sem violência e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Para firmar o acordo, é necessário confessar os fatos criminosos. No caso de Onyx, a PGR estabeleceu uma matriz de avaliação da gravidade do crime, que leva em conta a motivação, as consequências e o itinerário — isto é, se a ação foi concretizada ou não. Esta classificação, cruzada com critérios de renda e patrimônio, é que determina o valor das multas a serem pagas.
Até o caso do ministro, o uso do acordo de não persecução penal em investigações de caixa dois eleitoral era inédito. A possibilidade de firmar novos procedimentos em processos envolvendo esse tipo de crime dependerá dos fatos investigados e da avaliação do procurador responsável. No caso de Onyx, que envolvia repasses de R$ 300 mil via caixa dois pela JBS, a PGR investigava só o crime de falsidade ideológica eleitoral, que tem pena mínima de um ano. O relato dos delatores não citava outras suspeitas, como a solicitação de contrapartidas ao então parlamentar, o que poderia caracterizar o crime de corrupção.
Outros casos que entraram recentemente na mira da Lava-Jato Eleitoral, como os inquéritos contra o senador José Serra (PSDB-SP) e contra o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), por exemplo, não poderiam ser enquadrados nesse tipo de acordo porque as suspeitas envolvem outros delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, cujas penas ultrapassam o limite permitido pelo instrumento.
Assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o acordo de não persecução penal com Onyx Lorenzoni está no Supremo Tribunal Federal (STF) porque a investigação preliminar ainda tramitava nesta corte, mas os casos de caixa dois têm sido enviados para a primeira instância da Justiça Eleitoral nos estados. Com isso, a tendência é que a maioria dos acordos relacionados a esse crime seja feita por promotores eleitorais de primeira instância.
O Ministério Público Federal tem estimulado a adoção desse instrumento por todo o país, para agilizar o encerramento de processos envolvendo crimes de baixa gravidade e porque ele representa uma alternativa para desafogar o Poder Judiciário. Com isso, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF já registra a realização de 4.344 acordos. Segundo os dados, foram 987 para casos de crime de contrabando ou descaminho, 708 para estelionato majorado e 401 para uso de documento falso.
Os critérios adotados pela PGR no caso de Onyx foram desenvolvidos pelo procurador Aldo de Campos Costa, membro auxiliar do gabinete de Aras, com base no Código Penal. O procurador já aplicava esses parâmetros em casos da primeira instância no ofício onde atua, no Espírito Santo.
— Houve a preocupação de estabelecer critérios uniformes nas negociações destes acordos, de modo a impedir que os valores envolvidos fossem estipulados de maneira casuística — afirmou Costa.
As diretrizes adotadas neste caso foram encaminhadas para discussão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão que coordena a área criminal. A ideia é que o colegiado analise essa metodologia para aprimorar o instituto e decidir se é possível replicá-la para todo o Ministério Público Federal.
O Código Penal estabelece o valor de 360 salários mínimos, ou R$ 376 mil, como teto para a “prestação pecuniária” a ser paga pelo autor de um crime, que é uma espécie de multa para reparar os danos à sociedade. Pelas novas regras propostas, foram estabelecidas faixas com cinco níveis de gravidade, com letras que variam de A (mais leve) até E (mais grave).
O caso de Onyx foi enquadrado como de gravidade máxima (letra E) principalmente porque houve um entendimento de que sua conduta poderia estimular a prática de crimes semelhantes. Por estar na terceira faixa prevista de valores patrimoniais — correspondente a pessoas físicas e jurídicas com patrimônio ou receita anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões —, o valor pago pelo ministro, R$ 189.145, ficou entre 41% e 50% do teto estabelecido em lei. Seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral é de aproximadamente R$ 1 milhão.
No caso de pessoas de baixa renda (até dois salários mínimos) que cometem crimes com gravidade considerada média (letra C), a prestação pecuniária ficaria em R$ 4.807, em média. Se a gravidade fosse estabelecida no patamar mínimo (letra A), a prestação pecuniária ficaria em um salário mínimo. Se a gravidade ficasse no patamar mínimo (letra A), a prestação pecuniária ficaria em um salário mínimo.