Partidos podem burlar cota financeira para candidatos negros
Foto: Keiny Andrade
A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de estabelecer uma cota de financiamento eleitoral mínima para candidatos e candidatas negras, a partir das eleições de 2022, deixou em aberto como essa medida se dará na prática, além de despertar no meio político e jurídico a discussão sobre hipóteses de burla, não só fora da lei, mas usando inclusive mecanismos legais.
Na terça-feira (25), o tribunal aprovou a obrigação, a partir de 2022, de que os partidos destinem recursos do fundo público de campanha e o espaço da propaganda eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos, uma tentativa de equilibrar a balança hoje claramente favorável aos brancos.
Mesmo pretos e pardos representando 56% da população nacional, os partidos resistem a formar chapas nessa proporção e a lançá-los na disputa de cargos de relevância.
Minoria entre os candidatos, os negros figuram, menos ainda, entre os eleitos —em 2018, por exemplo, só 3 dos 27 governadores eleitos se declaram pardos. Dois anos antes, nas eleições municipais de 2016, só 4 dos 26 prefeitos de capital vitoriosos se declaram pardos (nenhum se diz preto).
Vários estudos apontam que entre as principais razões de negros e negras terem desempenho pior do que brancos nas urnas está a falta de estrutura e de recursos de campanha oferecidos pelos partidos.
Na decisão de terça, o TSE afirmou que a entrada em vigor da medida deverá ser precedida por uma resolução do tribunal estabelecendo o detalhamento das regras de seu funcionamento, o que terá que incluir mecanismos para evitar burlas já cogitadas pelos próprios ministros.
Um exemplo foi citado pelo ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso. Ele havia votado inicialmente para que a repartição dos recursos públicos bilionários do fundo de campanha —que neste ano somam R$ 2,035 bilhões— fosse feita na proporção dos candidatos brancos e negros lançados pelos partidos.
Redação com Folha