Por que a AGU defendeu Flavio Bolsonaro no STF?

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Foto: Gabriela Biló / Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu em defesa do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações sobre ‘rachadinhas’ na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Em manifestação enviada ao STF, a AGU pediu a rejeição de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que concedeu foro privilegiado ao filho do presidente da República.

No último dia 18, o relator do caso, Celso de Mello, pediu que o órgão se manifestasse sobre a ação da Rede, que questiona, entre outros pontos, trecho da Constituição estadual do Rio que prevê foro privilegiado perante o TJRJ a deputados estaduais.

Ao defender o foro privilegiado de Flávio no caso Queiroz, revelado pelo Estadão, a AGU alega que não “distinção textual relevante entre as disposições constitucionais que tratam do foro por prerrogativa de função nos âmbitos federal e estadual”. “Tanto no ordenamento federal, quanto no estadual, a regra de competência enuncia que os parlamentares serão intitulados ao foro diferenciado desde a expedição do diploma. Salvo no tocante ao aspecto espacial, não há nada de distintivo na formulação dessas normas, devendo ambas serem aplicadas de modo simétrico”, sustenta a AGU.

A manifestação da AGU é assinada pelo ministro José Levi, escolhido ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para a AGU, situações como as de reeleição para mandatos sucessivos não foram objeto de solução explícita pelo plenário do STF – no caso de Flávio, ele emendou o mandato de deputado estadual com o de senador. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.

Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das “rachadinhas” (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

“É assente na jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal que, em regra, os processos objetivos de controle de constitucionalidade não se prestam a obter o controle judicial de situações jurídicas individualizadas”, sustenta a AGU.

O entendimento da AGU está alinhado ao da Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou na última quinta-feira (27) um parecer ao Supremo no mesmo sentido.

A ação da Rede, que está com Celso de Mello, é um dos dois processos que correm no Supremo contra o foro privilegiado dado ao senador no caso das ‘rachadinhas’. O Ministério Público do Rio, responsável pelas investigações, entrou com uma ação no STF e o caso está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que deve levar o caso para julgamento na Segunda Turma do STF.

A Rede alega que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de garantir foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso Queiroz “destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.

“É claro que o pretenso esquema da ‘rachadinha’ apenas existiu em razão de o Sr. Flávio Bolsonaro ser uma autoridade estadual; do contrário, não teria assessores públicos para pretensamente dividirem o salário mensal. Contudo, tal constatação não leva a crer que os supostos crimes se deram em relação com as funções desempenhadas, pois nada havia de ligação entre desvio de dinheiro e o exercício do mandato estadual”, sustenta o partido.

Estadão