STF anula delação premiada a pedido de investigados
Foto: José Cruz / Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira anular um acordo de delação premiada a partir do julgamento de um recurso apresentado por um grupo de réus delatados. A decisão contraria entendimento do plenário da Corte — que, em 2015, declarou que terceiros não podem questionar acordos de delação, apenas as partes signatárias, ou seja, o Ministério Público e os próprios delatores.
Os ministros frisaram que a decisão pode ser aplicada apenas ao caso específico, mas o julgamento abre brecha para que outros processos semelhantes tenham o mesmo destino. A decisão foi tomada por dois votos a dois. O empate ocorreu porque o ministro Celso de Mello está de licença médica. Em processos penais, o empate em julgamentos significa que deve ser adotada a decisão mais favorável ao réu.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deixaram claro que, no caso específico, o recurso dos réus delatados estava sendo concedido porque havia “manifesta ilegalidade no acordo”.
Em 2015, o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e firmou acordo de delação com os promotores de Justiça para revelar fatos relativos a esse crime e também a um esquema de pagamento de suborno para que auditores fiscais do Paraná deixassem de autuar sonegadores. A irmã dele, Rosângela de Souza Semprebom, que também era auditora fiscal do estado, também firmou acordo de delação com o Ministério Público estadual.
Em seguida, ficou comprovado que os delatores mentiram, ocultaram fatos e cometeram novos crimes. Os acordos foram rescindidos. Luiz Antônio de Souza alegou que o acordou foi anulado de forma arbitrária e acusou os promotores do caso de manipularem suas declarações e de terem destruído os vídeos de seus depoimentos.
O Ministério Público estadual propôs, então, firmar novos acordos de delação com os réus. O termo aditivo foi homologado pela Justiça. No entanto, a defesa dos delatados na operação questionaram ilegalidade nos novos acordos. Nesta terça-feira, a Segunda Turma declarou a nulidade do segundo acordo. Os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia rejeitaram o recurso porque, para eles, uma delação premiada não pode ser contestada por terceiros.