Adolescente que matou amiga é libertada em 24 hs.
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O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liberdade à adolescente de 15 anos acusada de matar com um tiro de arma de fogo a estudante Isabele Ramos, de 14 anos, em Cuiabá (MT). A adolescente havia sido internada ontem à noite em uma unidade socioeducativa por determinação judicial.
Isabele foi morta dentro de um banheiro por um tiro de arma de fogo em um condomínio de luxo. Inicialmente, o caso foi tratado como acidental, mas a versão foi contestada por laudos periciais. O caso ganhou repercussão nacional por expor o perigo do acesso a armas de fogo por menores de idade.
A decisão pela internação provisória da adolescente, filha do empresário Marcelo Cestari, foi dada pela juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atendendo a um pedido do Ministério Público, que entendeu que a menor cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso.
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Na decisão, o desembargador entendeu que a liberdade da menor para responder o processo não oferece risco para sua segurança pessoal ou para a ordem pública, o que poderia justificar a sua internação. Ele deixou em aberto a possibilidade de medidas restritivas, sem especificar quais que poderão ser aplicadas pelo juízo de primeiro grau.
A adolescente declarou após a morte de Isabele que teria deixado cair a arma — uma pistola 380 — quando ia guardá-la em sua casa, a pedido do pai, que é atirador esportivo e integra o chamado CAC (caçadores, atiradores e colecionadores). No local, a polícia encontrou sete armas, duas delas sem registro. Os pais da amiga e seus quatro filhos praticam tiro esportivo. Um decreto do atual governo assinado ano passado liberou essa prática para adolescentes a partir de 14 anos.
Além da adolescente, também foram indiciados no caso o namorado dela, de 16 anos, por porte ilegal de arma de fogo. Ele levou as armas para a casa da namorada, onde ocorreu o crime. As armas eram do pai dele. Por causa disso, o pai dele também foi indiciado.
O pai da adolescente que atirou foi indiciado por posse de arma de arma de fogo, homicídio culposo, entrega de arma para adolescente, previsto no Estatuto do Desarmamento, e fraude processual.