Defensoria consegue suspender volta às aulas em Niteroi
Foto: Fabiano Rocha
A 3ª Vara Cível do TJ do Rio decidiu na tarde hoje por suspender o decreto municipal n° 13.750, de 19 de setembro de 2020, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves, que autorizou “o retorno das aulas para os estudantes do Ensino Médio a partir do dia 21 de setembro” em toda a rede pública e privada de Niterói. A decisão é motivada após questionamento feito pela Defensoria Pública do Rio.
Determinou ainda que o município “se abstenha de expedir quaisquer atos normativos e/ou administrativos no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais das escolas de Ensino Médio das redes públicas e particulares, ainda que de forma facultativa”.
“Os pais e responsáveis dos menores matriculados nas redes pública e particular do Ensino Médio certamente não estão satisfeitos com a possibilidade de verem seus filhos servirem de ´cobaias´ para um projeto que não apresenta segurança concreta diante de um quadro de pandemia global”, argumentou a juíza Mirella Correia de Miranda.