Desembargador adia inelegibilidade de crivela por seis anos

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Foto: Brenno Carvalho/O Globo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) formou maioria nesta segunda-feira para condenar o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, a ficar inelegível até 2026, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues. O desembargador, que tomou posse semana passada, argumentou que precisava ter mais tempo para se inteirar do processo. Segundo o presidente do TRE-RJ, Cláudio Brandão de Oliveira, o julgamento será retomado na sessão de quinta-feira.

O relator Cláudio Luís Braga Dell’Orto votou pela condenação de Crivella por abuso de poder político em um evento com funcionários da Comlurb destinado a pedir apoio eleitoral ao próprio filho nas eleições de 2018. Além da inelegebilidade do prefeito, de seu filho Marcelo Hodge Crivella e do então candidato a deputado estadual Alessandro Costa por oito anos contados a partir de 2018, o relator votou pela aplicação de multa de R$ 106 mil.

Cinco dos sete desembargadores da Corte haviam acompanhado integralmente o relator quando Vitor Marcelo Aranha pediu vista. Após o pedido de vista, o presidente do TRE-RJ Cláudio Brandão afirmou que também votará pela inelegibilidade do prefeito.

Vitor Marcelo Aranha, que figurava na lista tríplice para membro titular do TRE-RJ, foi escolhido para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, que tem a prerrogativa constitucional, após a lista ser avalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo reportagem da revista “Crusoé”, Vitor foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em um curso preparatório de Direito. Flávio se filiou neste ano ao partido de Crivella e apoia a candidatura do prefeito à reeleição. Mesmo que seja condenado e torne-se inelegível, Crivella pode manter sua candidatura através de recursos ao TSE.

À revista “Crusoé”, Vitor Marcelo Aranha afirmou que o “processo de escolha (para o TRE-RJ) é político”, e disse também que a proximidade à família Bolsonaro e “o fato de ter sido professor do Flávio e conhecer pesou, sim” para assumir a vaga na Corte. Ainda segundo a publicação, Vitor Marcelo já havia sido apoiado por Flávio quando concorreu à presidência da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2018.

Antes, o relator Cláudio Dell’Orto havia rejeitado um pedido do Ministério Público Eleitoral para que Crivella fosse condenado a ficar inelegível por outro evento, no período pré-eleitoral do mesmo ano, conhecido como “Fala com a Márcia”. Os cinco desembargadores que votaram também acompanharam este parecer.

No voto relativo ao evento com funcionários da Comlurb, Dell’Orto afirmou que “não se pode fechar os olhos à realidade” em relação ao “uso da máquina administrativa por candidatos”. O evento, revelado pelo GLOBO em setembro de 2018, reuniu funcionários da Comlurb para pedir votos ao filho de Crivella, o candidato a deputado federal Marcelo Hodge Crivella. O Ministério Público Eleitoral considerou que houve conduta vedada a agente público, punível com multa e também com cassação do diploma. O MP, porém, não pediu a cassação.

— Funcionários (da Comlurb) foram induzidos ao erro por terem sido atraídos para um ato de campanha com a justificativa de discutir assuntos de interesse da Comlurb. Os organizadores omitiram propositalmente que se tratava de evento eleitoral – disse o relator em seu voto.

Crivella foi denunciado em duas ações distintas, uma de autoria do PSOL e outra aberta pela própria Procuradoria Regional Eleitoral. A ação do PSOL incluiu o evento na quadra da Estácio, enquanto o pedido do MP Eleitoral se debruçou apenas sobre o evento “Fala com a Márcia”.

O MP Eleitoral argumentou, em suas alegações finais nos dois casos, que o prefeito do Rio usou a máquina da administração municipal numa tentativa de “influir nas eleições para os cargos de deputado federal e deputado estadual”.

Para o MP, o evento “Café da Comunhão” realizado no Palácio da Cidade, sede da Prefeitura, em julho daquele ano, configurou abuso de poder político “no uso de recursos humanos e na promessa de facilidades para agilizar as reivindicações perante diversos órgãos da Prefeitura”. O evento foi revelado pelo GLOBO.

No evento em questão, Crivella orientou pastores e líderes religiosos a buscarem seus assessores para agilizar atendimentos e marcação de cirurgias em hospitais públicos.

“Tratava-se de um encontro para alimentar uma base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o Prefeito, a quem o alcaide oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina”, escreveu a procuradora regional eleitoral Silvana Batini, destacando que o mesmo evento ajudou a promover a candidatura a deputado federal de Rubens Teixeira (Republicanos), que recebeu cerca de 20 mil votos e ficou com a quinta suplência.

Em sustentação no julgamento, a procuradora Silvana Batini argumentou que o cumprimento das promessas feitas por Crivella na reunião com os pastores, em julho de 2018, “não importa para a caracterização de ilícito eleitoral”.

— O ilícito eleitoral está na promessa, na oferta, e não na entrega. As promessas podem não ter se concretizado, mas eram críveis, e por isso são tão graves. Havia fortes razões para se acreditar no prefeito. Competência e autoridade ele tinha, já que falava com a competência de seu cargo, de dentro da Prefeitura – afirmou Batini.

Para o relator Cláudio Dell’Orto, no entanto, não ficou comprovada a “finalidade eleitoreira” do evento no Palácio da Cidade, discussão que se encontra na alcada do TRE-RJ.

O advogado Alberto Sampaio, que atuou na defesa do prefeito Marcelo Crivella e de seu filho, Marcelo Hodge Crivella, classificou como “ilações” as acusações de que a administração municipal teria se colocado a serviço de um grupo religioso. O advogado argumentou ainda que a servidora Márcia da Rosa Pereira Nunes, citada por Crivella na reunião investigada, não tinha “competência” para manipular a fila de atendimentos na rede pública.

— A Márcia não tem competência nenhuma sobre o Sisreg, tampouco o prefeito. Ela estava ali para orientar coisas como: qual é o site, quais são os documentos. O prefeito não pode sofrer uma “responsabilização guarda-chuva” por todo e qualquer ato desempenhado por seus servidores – afirmou.

O Globo