Flordelis pode ser terceira deputada cassada por homicídio

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Foto: DIVULGAÇÃO: CÂMARA DOS DEPUTADOS

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi notificada, na última quarta-feira (9/9), pela Corregedoria da Câmara dos Deputados no processo por quebra de decoro parlamentar, que pode culminar na cassação do mandato. A deputada foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Caso, no fim do processo, ocorra a cassação, Flordelis se juntará a um grupo de apenas outros dois deputados na história que perderam o mandato por acusação de homicídio. Desde a redemocratização, em 1988, houve um terceiro nome a deixar o mandato, mas, no caso, por renúncia – faltando uma semana para o julgamento do seu caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a manobra levou o processo de volta à primeira instância.

Os dois parlamentares cassados tiveram vida curta na Câmara dos Deputados – ambos haviam assumido os respectivos mandatos em 1999 e os perderam meses depois.

Pouco mais de dois meses depois de assumir o mandato, Talvane Albuquerque (PTN-AL) foi cassado em 7 de abril de 1999 por quebra do decoro parlamentar. Albuquerque foi acusado de ser o mandante da morte da deputada federal Ceci Cunha, da qual era suplente.

Treze anos depois de ser cassado, Albuquerque foi condenado por júri popular, com mais quatro ex-assessores, pela “Chacina da Gruta”, ocorrida em 16 de dezembro de 1998. A pena estabelecida foi de 103 anos e quatro meses.

Ceci Cunha e mais três familiares estavam na varanda da casa da irmã de Ceci, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió, capital de Alagoas, quando foram assassinados. A deputada, mãe do hoje senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), havia sido diplomada horas antes do crime.

Em votação secreta, Albuquerque foi cassado por 427 votos e 29 contrários; 21 deputados se abstiveram e um votou em branco.

Ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal (sem partido-AC) teve o mandato de deputado federal cassado em 22 de setembro de 1999 – pouco mais de sete meses após assumir – por quebra de decoro parlamentar.

Após diversas denúncias contra Pascoal na Justiça do Acre, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, em abril de 1999. Meses depois, Pascoal foi cassado por 394 votos a favor, 41 contra, 25 abstenções e sete votos em branco.

No mesmo ano, Pascoal foi preso acusado de liderar um grupo de extermínio no Acre, que usava motosserra para cometer assassinatos, além de integrar esquema de crime organizado para tráfico de drogas e roubo de cargas, que atuaria também em outros estados. Ele foi condenado a 106 anos de prisão e ainda há processos pendentes de julgamento.

O ex-deputado federal e ex-senador Ronaldo Cunha Lima (MDB-PB) não teve o mandato cassado pela Câmara, mas renunciou no dia 31 de outubro de 2007 às vésperas do julgamento no STF, como uma manobra para que o processo voltasse à Justiça comum.

Na ocasião, o então ministro do STF Joaquim Barbosa classificou a manobra como “um escárnio para com a Justiça brasileira”.

Em 1993, à época governador da Paraíba, Cunha Lima atirou duas vezes no ex-governador Tarcísio Burity em um restaurante em João Pessoa, capital da Paraíba. Burity sobreviveu à tentativa de assassinato e faleceu 10 anos depois por falência múltipla dos órgãos.

Ronaldo Cunha Lima morreu em 2012, sem ter o mandato cassado. Desde 2014, o nome dele batiza o edifício do Interlegis, órgão do Senado com o objetivo de desenvolver projetos para modernizar o Legislativo em todo o país.

Entretanto, há casos recentes que não tiveram o mesmo desfecho. O deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) afirmou em um bate-boca com o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) que já cometeu homicídios. “Matei muita gente, sim. Mas eram todos bandidos”, declarou o ex-delegado, após audiência com o ex-ministro Sergio Moro, na comissão da PEC da 2ª instância da Câmara, no início deste ano.

Em 2018, o STF enviou para a primeira instância da Justiça do Pará um inquérito no qual o deputado é investigado por suposta prática de tortura. O parlamentar, no entanto, não foi alvo de representação na Casa. O Metrópoles tentou contato com o deputado, sem sucesso.

O mesmo aconteceu com o ex-deputado federal e ex-senador Júlio Campos (DEM-MT), que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob suspeita de ser mandante de dois assassinatos em São Paulo, em 2004, mas também não foi alvo de representação. À época da denúncia, Campos era deputado.

O MPF afirmou que a ordem para os homicídios partiu do parlamentar, que sempre negou envolvimento. Os supostos crimes teriam sido motivados por disputa de terras que teriam pedras preciosas. Campos chegou a ser investigado, mas o processo foi declarado prescrito em fevereiro deste ano.

Ao ser notificado pela Corregedoria, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar a defesa, prazo que pode se estender a 10, caso precise de mais tempo. A partir daí, a Corregedoria terá até 45 dias para finalizar o processo.

Após a análise da Corregedoria, o processo segue para o Conselho de Ética, que terá até 60 dias úteis para analisar o caso. Ao receber a representação, o presidente do colegiado instaura o processo e designa o relator. Ao ser notificado, o deputado tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Após isso, o relator deve instruir o processo no prazo de até 40 dias úteis, e tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer.

Caso o Conselho julgue que a parlamentar deve perder o mandato, o processo será enviado ao plenário, que não pode exceder o prazo de 90 dias para deliberar sobre o caso. A cassação exige maioria absoluta de votos – ou seja, pelo menos 257 votos dos 513 deputados.

Metrópoles