Supremo discutirá benefício do empate a réus

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Nas últimas semanas, a cena tem sido comum na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF): diante do empate nas votações, é adotada a solução mais favorável ao réu. Os empates, com vitória para os investigados, têm sido provocados pela ausência do ministro Celso de Mello, que está de licença médica. Diante do cenário, o ministro Edson Fachin propôs, nesta terça-feira, que o tribunal restrinja a aplicação da regra.

Fachin quer que a regra mais benéfica ao réu seja aplicada apenas em habeas corpus, uma ação de caráter urgente que implica na liberdade de ir e vir. Nos demais casos penais, em caso de empate, o recomendado seria aguardar o retorno do ministro ausente para a conclusão do julgamento.

Cada uma das duas turmas do STF é composta por cinco ministros – o presidente do tribunal não participa desses julgamentos. Na Segunda Turma, a metade – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – é garantista, ou seja, defendem prioritariamente as garantias da defesa. Por outro lado, Fachin e Cármen Lúcia são da chamada ala punitivista, que adota uma postura mais rígida diante dos investigados. Celso de Mello é garantista também, mas em muitos casos se alia ao outro time, funcionando como uma espécie de pêndulo no colegiado.

Com a ausência do decano, o empate tem sido constante. A sugestão de Fachin foi dada depois que, pela segunda vez, foi adotada a solução mais favorável ao réu diante do empate durante a sessão desta terça-feira. Os ministros decidiram que a questão de ordem deve ser analisada pelo plenário do STF, composto de onze ministros, para a definição de uma única regra a ser aplicada.

Segundo o Regimento Interno do STF, se houver empate do julgamento de habeas corpus ou recursos em ações criminais, vence a tese que for mais favorável ao réu. Mas há um artigo segundo o qual é possível aguardar o ministro ausente, caso seja uma ausência temporária, para a conclusão do julgamento.

— Somente nas situações fáticas, em que o empate da deliberação se verificou insuperável, seja em razão do impedimento de algum integrante, ou mesmo nos momentos em que uma das cadeiras do STF se encontra vaga, é que o plenário decidiu pela regra de julgamento que materializa, sem dúvida alguma, o principio “in dubio pro reo” — disse Fachin.

Fachin argumentou que, normalmente, em votações do plenário, o mais comum quando há empate é o presidente suspender a votação para aguardar a ausência pontual e temporária de um ministro. Isso pode não acontecer quando há uma cadeira vaga no plenário – ou seja, no intervalo de tempo entre a aposentadoria de um ministro e a posse do novato. Ou, ainda, quando um dos ministros se declara impedido de participar de determinada votação.

Mesmo que a ausência de Celso de Mello não seja permanente, na semana passada, o doleiro Paulo Roberto Krug e um grupo de auditores fiscais do Paraná foram beneficiados por empates na Segunda Turma. Nesta terça-feira, o mesmo placar foi benéfico ao deputado Marcos Pereira e o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo.

O Globo