Importunador sexual terá que indenizar vítima

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Foto: Nacho Doce/Reuters

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por importunação sexual. O caso aconteceu em 2019, quando a vítima foi abusada pelo réu na escada rolante de estação de metrô.

Segundo os autos, ‘usando uma mochila para esconder a importunação, o homem se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela’. Após a vítima gritar e pedir ajuda a outras pessoas, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, é incontroverso que o réu praticou o crime e ‘nada impedia que a autora buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto considerado in re ipsa’.

“Considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”, ponderou o magistrado.

Estadão