Juristas criticam Marco Aurélio por soltar traficante

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Foto: Luís Adorno/UOL

As decisões antagônicas do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o traficante André de Oliveira Macedo —- o André do Rap, apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) —- causam desgaste à corte, avaliaram juristas ouvidos pelo UOL.

No sábado de manhã (10), o traficante deixou a penitenciária de Presidente Venceslau pela porta da frente. Ele foi beneficiado por uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que sua detenção era ilegal com base no no artigo 316 do pacote anticrime (Lei 13.964), aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso. O texto diz que prisões preventivas devem revisadas a cada 90 dias.

“Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição”, afirmou Marco Aurélio ao UOL, referindo-se à identidade de quem é alcançado pela decisão. “Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário.”

O jurista Miguel Reale Jr., professor universitário e coautor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), reagiu à declaração do ministro do STF: “A prisão preventiva é decretada em função da capa, não em função da lei. A lei diz que tem que haver renovação a cada 90 dias, mas isso não exime que se tenha uma medida de prudência”.

“Se [Marco Aurélio] não olhou a capa, não dimensionou as consequências de sua decisão. Ele ficou preso à estrita letra da lei, sem avaliar o mérito efetivo e as consequências desse ato. O juiz tem que ver o conjunto. Acho que esse amor formalista à letra da lei, que desconhece a sociedade e desconhece a capa, leva a situações muito injustas”, disse Reale Jr.

Redação com Uol