Justiça eleitoral proíbe evento de Manuela com Caetano
Foto: Gabriela Biló/Estadão
A Justiça Eleitoral suspendeu, na noite desta segunda-feira, 12, o showmício de Caetano Veloso em apoio a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre.
No sábado, o juiz da 161ª Zona Eleitoral, Leandro Figueira Martins, já havia determinado a retirada dos links que promoviam o evento nas redes sociais que, de acordo com ele, não se apresenta adequado à legislação eleitoral. Nesta segunda, o magistrado julgou o mérito da ação protocolada pelo candidato Gustavo Paim (PP), que também disputa o Executivo municipal.
Após decisão, Paim reafirmou que a live tinha cunho arrecadatório. “A Justiça acerta ao decidir o óbvio, de que Manuela estava organizando um evento ilegal. O showmício é proibido desde 2006”, afirmou.
O coordenador jurídico da campanha de Manuela D’Ávila, Lucas Lazari, adiantou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). “O que diferencia um evento lícito de um ilícito é se houve cobrança ou gratuidade. Ninguém terá acesso ao show de Caetano Veloso sem adquirir ingresso”, defendeu.
Em uma rede social, o músico defendeu que a live não se trata de um showmício e sim de um evento fechado. O show, marcado para 7 de novembro, busca angariar recursos por meio da comercialização de ingressos para as campanhas de Manuela e Guilherme Boulos (PSOL).