Moro quer mudar relator de inquérito contra Bolsonaro
Foto: Nelson Jr/SCO/STF
A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu, nesta terça-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina um novo relator para o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
O inquérito se baseia em acusações feitas por Moro e estava sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposenta nesta terça.
O regimento do STF define que, em casos assim, os processos podem ser redesignados para os outros ministros ou entregues ao sucessor de quem se aposenta. O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga, mas o Senado ainda precisa aprovar o nome.
“Desta forma, partindo da premissa objetiva decorrente da aposentadoria do Exmo. Ministro Celso de Mello, o presente Inquérito Policial não possui Relator originário a partir da data de hoje, razão pela qual, dentro do permissivo regimental e a pedido da parte interessada, neste caso, representada pelo ora peticionário, requer-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos dispositivos regimentais acima mencionados”, diz o documento dos advogados de Moro.
Assim como Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça aparece no inquérito como investigado. A investigação foi aberta com aval do STF porque Moro, ao deixar o cargo, acusou o presidente da República de tentar interferir politicamente no comando da Polícia Federal.
Segundo Moro, Bolsonaro solicitou relatórios de inteligência e pediu trocas no comando da corporação. O presidente da República nega as acusações.
O artigo 38 do regimento interno do STF diz que o relator pode ser substituído, entre outras hipóteses, por “redistribuição, nos termos do artigo 68”, ou pelo ministro nomeado para a vaga em casos de “aposentadoria, renúncia ou morte”.
O artigo 68, que regulamenta a redistribuição dos processos, permita que isso seja feito em “habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância”.
O mesmo artigo diz, ainda, que o presidente do STF poderá fazer uso da redistribuição “em caráter excepcional” nos “demais feitos”, ou seja, fora das hipóteses listadas.
O pedido da defesa de Moro é destinado ao presidente do STF, Luiz Fux. Não há prazo para que ele tome uma decisão.
Na última quinta, Celso de Mello votou em uma sessão por videoconferência do STF a favor de que Jair Bolsonaro preste depoimento presencial — e não por escrito — no inquérito que tramita no Supremo. Foi o último voto do ministro antes da aposentadoria.
Celso de Mello já havia emitido uma decisão liminar (provisória) no mesmo sentido, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu para pedir que Bolsonaro fosse autorizado a se manifestar por escrito. O tema foi, então, levado ao plenário.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, mas Fux não anunciou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta (14).
Ao encerrar a sessão, Fux afirmou que Celso de Mello “construiu muitas pontes” e “será sempre um farol” para os integrantes de um tribunal. “Um grande homem é sempre uma ponte, não um fim”, disse.
Segundo Celso de Mello, o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, afirmou o ministro.
Para o decano, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.