Policial federal não pode dar palestra sem autorização

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Foto: Isac Nobrega / PR

Policiais Federais agora têm de pedir autorização para darem aulas ou participarem de seminários, conferências e palestras. A determinação vale para todas as carreiras – agentes, escrivães e até delegados – e consta em normativa que foi publicada no dia 31 de agosto, subscrita pelo diretor-geral da corporação Rolando Alexandre.

A norma começou a valer no dia 1º e indica que os integrantes da PF devem apresentar um requerimento para exercício da docência ‘ao superintendente regional nas unidades descentralizadas ou ao diretor hierarquicamente superior nos órgãos centrais’.

No pedido devem constar não só as informações básicas sobre as aulas, como horário e temática , mas também o plano de ensino da disciplina, a bibliografia utilizada, ou o plano de tópicos da apresentação em evento.

Além disso, o policial federal tem de apresentar uma declaração afirmando que a atividade não irá usar ou reproduzir conteúdo classificado como sigiloso ou abrangido pelo pelo sigilo funcional.

A normativa indica que o pedido deve ser apresentado no início de cada período letivo, no caso de exercício de magistério, e no mínimo oito dias antes de seminários, conferências e palestras.

A portaria também destaca que as atividades devem ter compatibilidade de horários com as atribuições do policial e determina ainda que este deve permanecer comunicável e de prontidão para eventual convocação por parte da corporação.

Em nota, a presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo, Tania Prado, reagiu à medida e apontou que as entidades estão estudando medidas judiciais para garantir que o magistério por delegados da corporação não seja ‘cerceado’ pela nova norma administrativa. Tania defende que ´’já existem leis suficientes para coibir eventuais infrações disciplinares dentro da PF’.

“As aulas, lives e palestras que tratem de temas acadêmicos, jurídicos, prevenção ao crime, ou até mesmo análise do comportamento do delinquente pedófilo, que não tratem de técnicas de investigação, ou de casos concretos da PF, acabam sendo indevidamente alcançados pela nova norma. O controle sobre o plano de ensino do servidor deveria se restringir, quando muito, a questões institucionais, tais como curso de tiro, técnicas operacionais e matérias ligadas à inteligência policial”, afirmou.

Estadão