STF julga hoje caso de traficante fugitivo
Foto: Arquivo / Agência O GLOBO
Sete dos outros nove integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já tomaram decisões diferentes, em casos semelhates, do entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a soltura do traficante André do Rap sob a alegação de que a prisão preventiva do criminoso não havia sido reavaliada no prazo de 90 dias. O plenário da Corte julga hoje o habeas corpus.
De nove ministros, ao menos cinco — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin — já deram decisões entendendo que os detentos têm direito a terem suas prisões preventivas analisadas novamente a cada 90 dias. Mas, em vez de libertá-los, determinaram que os juízes responsáveis pelos processos examinassem a necessidade de manter ou não a medida.
Já Luís Roberto Barroso e Luiz Fux — no caso do presidente da Corte, ao tratar da situação do traficante — apontaram questões como a periculosidade dos presos para mantê-los encarcerados. Com a aposentadoria de Celso de Mello, há atualmente dez ministros na Corte.
Na decisão, posteriormente revogada por Fux, Marco Aurélio citou um trecho do pacote anticrime, aprovado no ano passado, determinando a necessidade de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não teria ocorrido no caso do traficante. Quando a soltura foi revista, no entanto, André do Rap já estava livre — ele não foi recapturado e teve o nome incluído na lista de procurados da Interpol. O que for definido hoje pelo plenário da Corte valerá para o caso do criminoso, mas servirá de precedente no julgamento de processos semelhantes.
A maioria dos ministros do STF tem um entendimento diverso ao de Marco Aurélio, mesmo aqueles chamados de “garantistas”, ou seja, que dão um peso maior aos direitos processuais dos réus. Um deles é Lewandowski, que, em decisão tomada no início do mês, anotou que o “acusado preso tem direito à revisão da necessidade de sua prisão preventiva a cada 90 dias”, ressalvando que o descumprimento do prazo não leva automaticamente à liberdade. Toffoli, também apontado como garantista, deu decisão semelhante: negou o habeas corpus, mas determinou a reavaliação da prisão preventiva.
Gilmar Mendes, outro da ala garantista, foi na mesma linha em decisão tomada em 5 de maio. Ele avaliou que a intenção do Congresso, ao aprovar a mudança na legislação, foi “garantir ao preso o direito de ter sua prisão regularmente analisada, a fim de se evitarem prisões processuais alongadas sem qualquer necessidade”. Mas também destacou que a melhor solução seria determinar que o juiz ou tribunal responsável pelo caso reavaliasse a necessidade da prisão.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia costumam ser vistos como juízes duros na Corte. Mas, assim como os colegas garantistas, também determinaram a reanálise das prisões. Em 22 de setembro, Cármen negou o pedido de liberdade, mas entendeu ser “imprescindível” que a Vara Criminal de Juazeiro do Norte (CE) avaliasse a questão.
Em maio, ao negar a liberdade de um preso, Fachin determinou que o juiz de primeira instância fizesse nova análise sobre o caso.
Ao tratar de dois casos diferentes, um em março e outro em abril, Barroso avaliou que não havia ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificassem uma ordem de soltura. Também destacou a situação de cada um dos presos. Um deles faria parte de uma organização criminosa armada de alta periculosidade, e outro era acusado de abusar sexualmente uma criança de seis anos. Assim, manteve as detenções e sequer determinou que um juiz de primeira instância reavaliasse a prisão preventiva.
Já Fux, ao suspender a decisão de Marco Aurélio, avaliou que a liberdade do traficante poderia causar grave lesão à ordem e à segurança.
A Primeira Turma do STF também já revogou algumas decisões de Marco Aurélio, mas sem entrar em detalhes na questão do prazo de 90 dias. Levantamento feito pelo portal “G1” mostrou que o ministro concedeu neste ano ao menos mais 79 pedidos de liberdade com base no mesmo argumento.
Condenação mantida
Ontem, o vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que cabe ao STF “corrigir” a determinação que pôs André do Rap em liberdade:
— Eu acho que (a soltura) não foi a melhor decisão a ser tomada, pela periculosidade do marginal. O cara já sumiu do mundo.
Em entrevista à CNN Rádio, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse não ver espaço para derrubar a mudança na legislação que trata da prisão preventiva.
— Tenho certeza que a lei não é o problema nesse episódio — afirmou Maia.
Em outra decisão judicial envolvendo André do Rap, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a 15 anos e 6 meses de prisão por tráfico internacional de drogas. (Colaborou Aguirre Talento).
Decisões sobre os casos de prisão preventiva
Gilmar Mendes
Em 5 de maio, disse que o preso tem direito à revisão da necessidade da prisão preventiva, mas negou o pedido de liberdade. Em vez disso, mandou a 13º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliar se seria o caso de manter ou não a prisão preventiva.
Dias Toffoli
No início do mês, no dia 2 de outubro, o ministro Dias Toffoli negou um pedido de liberdade apresentado por um detento. Na ocasião, o ministro determinou, no entanto, que o juiz responsável pelo caso analisasse se havia ou não necessidade manter a prisão preventiva em vigor.
Cármen Lúcia
Em 22 de setembro, a ministra negou um pedido de liberdade, mas mandou a Primeira Vara Criminal de Juazeiro do Norte (CE) analisar a necessidade manter ou não a prisão preventiva. A detenção havia sido autorizada há mais de 90 dias.
Ricardo Lewandowski
No dia 2 de outubro, reconheceu que é direito do preso rever a prisão preventiva a cada 90 dias, mas pontuou que isso não significa a revogação automática da medida, em caso de descumprimento de prazo. Mandou a 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza reavaliar a questão.
Edson Fachin
No dia 7 de maio, o ministro negou um pedido de liberdade apresentado por um detento, mas reconheceu o direito de a prisão preventiva ser analisada a cada 90 dias. Desta forma, Fachin mandou a primeira instância, responsável pela decretação da medida, reanalisar o caso.
Luís Roberto Barroso
Em dois casos de detentos que alegavam estarem em prisão preventiva há mais de 90 dias, determinou a manutenção das prisões. O ministro destacou que um deles fazia parte de uma organização criminosa perigosa; o outro era acusado de abusar sexualmente de uma criança de seis anos.