STJ decide que Anistia só vale para processos penais
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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a incidência da Lei da Anistia, de 1979, para ações civis e administrativas e determinou que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgue novamente três delegados acusados de praticar torturas, desaparecimentos e homicídios durante a ditadura militar.
Uma das vítimas apontadas na ação do MPF (Ministério Público Federal) seria o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.
O TRF-3 havia afirmado que os agentes públicos não poderiam mais ser responsabilizados devido à legislação que perdoou delitos cometidos durante o regime militar (1964-1985), além de alegar a prescrição de parte dos delitos.
Redação com Folha