Traficante solto é condenado em terceira instância
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento nesta terça-feira, manteve a condenação do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de quinze anos e seis meses pelos crime de tráfico internacional de drogas. O colegiado manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia condenado o traficante em junho.
André do Rap estava preso preventivamente mas foi solto no fim da semana passada após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. A defesa de André do Rap invocou um artigo aprovado na Lei Anticrime que prevê a revisão a cada 90 dias de prisões preventivas. Marco Aurélio entendeu que a preventiva de Rap já havia passado do prazo e determinou sua soltura, sem pedir informações sobre os fundamentos da prisão.
A Sexta Turma do STJ analisou uma decisão do relator, o ministro Rogério Schietti, na qual ele negou o recurso apresentado pela defesa do traficante contra a condenação pelo TRF-3). Os demais ministros da turma, então, acompanharam o entendimento de Schietti.
Isso não muda a situação da prisão preventiva de André do Rap, decretada novamente no sábado pelo presidente do STF Luiz Fux. Após ter sido solto, o traficante fugiu e atualmente se encontra foragido. A Polícia Federal pediu à Interpol para incluir seu nome na lista de difusão vermelha, de foragidos internacionais, e tenta localizá-lo.