TSE deve limitar impulsionamento de candidatos nas redes

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Foto: Heloise Hamada/G1

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir amanhã um processo que pode impor restrições no uso de serviços de impulsionamento, compra de links patrocinados e de termos em sites de busca por candidatos.

O tema volta à pauta do TSE em uma ação que questiona a estratégia de marketing usada por Jilmar Tatto (PT) na campanha de 2018, quando ele concorreu ao Senado. Este ano o petista é candidato à prefeitura de São Paulo.

Na época, Tatto foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) porque pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário, Ricardo Tripoli (PSDB).

Toda vez que um internauta pesquisava pelo nome do tucano, o Google mostrava também o anúncio: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”.

Até o momento, o placar do julgamento está 3 a 1 para anular a multa de R$ 10 mil aplicada pelo TRE-SP, mas há a possibilidade de que o plenário aproveite o julgamento e possa vir a discutir alterações no modelo de propaganda internet, o que pode ter impacto já nas eleições municipais de novembro.

Até agora, o voto que conduziu o julgamento, que teve início em março, foi o do relator do caso, Sérgio Banhos. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes.

Para o relator, não houve menção negativa ao adversário, apenas o uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou para que a multa fosse mantida. Ele considerou que há características de “estelionato eleitoral”, uma vez que o eleitor poderia até mesmo desistir de pesquisar sobre o candidato que procurou inicialmente.

Agora, o julgamento será retomado com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista. Além dele, dois ministros ainda precisam se manifestar. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, se declarou impedido de participar da discussão. O ministro já advogou para o Google, que pediu para fazer parte do processo.

O chamado impulsionamento de conteúdo, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior, é a única modalidade de propaganda permitida na internet pela legislação eleitoral.

O advogado Diogo Rais, que é professor de Direito Eleitoral da Universidade Mackenzie e diretor-geral do Instituto Liberdade Digital, acompanha com preocupação a discussão no TSE.

Ele defende que hoje o gasto de campanha com propaganda na internet é o mais transparente e fácil de fiscalizar.

O professor brinca que é mais difícil falsificar uma nota de serviço prestado pelo Google ou pelo Facebook do que o que foi realizado por uma gráfica, por exemplo.

“É um tema muito sensível. Eu acho que pode ser um tiro no pé se o tribunal decidir proibir esse tipo de compra, porque isso pode ser difícil de fiscalizar, pode ser um imbróglio para fazer a produção de prova e pode também aumentar muito a judicialização de algo que não era para ser judicializado”, disse.

Valor Econômico