Cármen Lúcia veta bloqueio de Bolsonaro contra seguidor

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Foto: EVARISTO SA / Agência O Globo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para impedir o presidente da República de bloquear o acesso de um internauta a sua conta no Twitter. Ela á a segunda integrante da Corte a expressar esse entendimento. Em outra ação, o ministro Marco Aurélio votou da mesma forma há duas semanas, mas o julgamento foi interrompido pelo ministro Nunes Marques.

Cármen Lúcia é a relatora de um processo que um cidadão diz que o presidente Jair Bolsonaro o bloqueou no Twitter. O julgamento começou nesta sexta-feira no plenário virtual, em que os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Os demais ministros têm até a sexta-feira semana que vem para votar.

“Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse. Ninguém é governante de uma República de si mesmo! Por gosto ou desgosto ideológico ou político não se afasta do debate público o cidadão”, escreveu a ministra em seu voto.

Ela argumentou que o presidente pode escolher ter conta ou não na rede social. Mas, uma vez tendo uma conta aberta ao público em geral, não é possível impedir o acesso de todos. Segundo a ministra, “a exclusão e o silenciamento impostos ao impetrante, cidadão brasileiro, de um fórum público de debates, inaugurado e administrado pelo Presidente da República, manifesta decisão política sumária, de viés censório, anti-isonômica”.

Há duas semanas, na outra ação que começou a ser jugada também no plenário virtual do STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou para proibir o presidente de bloquear o acesso a suas redes sociais. A ação foi movida por um advogado que relatou que Bolsonaro o bloqueou no Instagram depois de ter feito um comentário em uma postagem. O julgamento foi interrompido por um “pedido de destaque” do ministro Nunes Marques. Isso significa que ele quer analisar o caso no plenário físico, e não no virtual. Esse julgamento foi marcado para a sessão de 16 de dezembro.

“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso. Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal”, escreveu Marco Aurélio em seu voto.

O ministro destacou ainda que “a discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”. Segundo ele, “o ato de bloqueio não é a forma ideal de combate aos disparates do pensamento, tendo em vista que o Estado se torna mais democrático quando não expõe esse tipo de manifestação a censura, deixando a cargo da coletividade o controle, formando as próprias conclusões”.

Há ainda uma outra ação na Corte, em que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) diz que Bolsonaro bloqueou seu acesso à conta dele no Twitter. Nesse caso, o relator é o ministro Alexandre de Moraes, mas ainda não houve decisão.

Em suas manifestações nos processos em curso no STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de o presidente bloquear o acesso de outras pessoas às suas contas nas redes sociais. Aras destacou que nem todo ato praticado por uma autoridade constitui um ato administrativo.

O Globo 

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