Crivella emprega mulher que pediu emprego na campanha

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Foto: Brenno Carvalho/ Agência O GLOBO

Durante ato de campanha, o prefeito do Rio e candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos) determinou a nomeação de uma mulher que o abordou durante sua agenda para um cargo de confiança na Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana). A nomeação foi publicada na terça-feira no Diário Oficial. Para advogados eleitorais ouvidos pelo GLOBO, condutas desse tipo podem ser enquadradas judicialmente como “captação de sufrágio”, cuja pena varia de multa a cassação do registro de candidatura, a depender do impacto no processo eleitoral.

A oferta de cargo feita por Crivella ocorreu durante uma visita à Vila Olímpica Oscar Schmidt, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, na última quinta-feira. Após gravar vídeos pedindo votos para dois candidatos a vereador no local e para si mesmo, o que é proibido pela legislação eleitoral em prédios públicos, Crivella foi abordado, ainda no local, por Simone da Silva Santos da Conceição. A Vila Olímpica está fechada ao público por conta da pandemia da Covid-19.

Simone afirmou a Crivella ter prestado concurso para a Comlurb, sem ter sido chamada, e apresentou documentos. Crivella, então, telefonou para um interlocutor, a quem chamou de “Paulo”, e questionou se não havia “algum cargo” em que a mulher pudesse ser encaixada. A cena foi flagrada pela reportagem do GLOBO. Durante o diálogo, Crivella colocou o telefone celular no modo viva-voz para que Simone ouvisse a conversa.

Na terça-feira, a edição do Diário Oficial apontou a nomeação de Simone em “emprego de Confiança de Líder de Turma, categoria EC-10” na Comlurb. A nomeação foi assinada pelo chefe da Casa Civil, Paulo Albino Soares.

Segundo o advogado eleitoral José Rollemberg Leite Neto, consultado sem falar sobre o caso concreto, a Lei das Eleições de 1997 proíbe que candidatos ofereçam “vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” ao eleitor durante a campanha, “com o fim de obter-lhe o voto”. A legislação diz ainda que “é desnecessário pedido explícito de votos” para caracterizar a conduta.

— A interpretação da captação ilícita de sufrágio é sempre contextual. Sendo relacionada a um evento de campanha, isso eleva a dificuldade de justificação por parte do candidato, embora exista permissão de nomeação de comissionados na lei — afirmou Rollemberg.

Para o advogado eleitoral Rafael Mota, é necessário “comprovar troca de voto por cargo” para caracterizar a captação ilícita. Durante a campanha, agentes públicos não podem nomear servidores públicos, com exceção para aprovados em concursos nas respectivas vagas. Simone prestou concurso em 2015 para gari da Comlurb, cujo edital previa preenchimento de 100 vagas de forma imediata e “formação de cadastro de reserva”. Ela ficou na posição 2.069 em ampla concorrência, e também não atingiu a faixa de convocação na modalidade afirmativa.

— Neste exemplo dado, a pessoa não foi à prefeitura, foi em um ato de campanha. Um candidato à reeleição não pode confundir os papéis — avaliou Mota, que também não tratou de caso concreto.

Procurada, a assessoria da campanha de Crivella informou que a nomeação “foi um ato rotineiro e administrativo demandado pela Comlurb”.

Crivella já foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), neste ano, por usar a estrutura da Comlurb com fins eleitorais, ao reunir funcionários em comício da campanha do filho, Marcelo Hodge Crivella, nas eleições de 2018. A condenação, que tornaria Crivella inelegível, foi suspensa por liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Globo

 

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