Fachin manda STJ atender Lula e julgar caso do Triplex
Foto: Werther Santana / Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 17, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou interromper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.
No Supremo, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
No despacho, Fachin observou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supressão de instância. A excessão seria em casos ‘absolutamente aberrantes e teratológicos’ – o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.
“Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância”, registrou Fachin.
O ministro, no entanto, apontou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via despacho, que não permite recurso.
“Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte”, observou Fachin. “A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivocada concepção de que o pronunciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recursal deduzida pelo ora paciente”, completou o ministro.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
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