Há mais culpados no caso Carrefour

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Foto: Reprodução

Depois de assistirmos estarrecidos à brutalidade da ação dos seguranças do supermercado Carrefour, onde houve excesso na ação repressiva dos responsáveis que deveriam dar um exemplo de comportamento e o que se viu foi uma selvageria que remonta ao tempo da barbárie temos mais o que apurar.

Nas imagens veiculadas pela mídia verifica-se uma mulher ao lado dos agressores que a tudo assistia sem nada fazer para que a covarde agressão cessasse. No mínimo essa mulher e os outros seguranças que conscientemente aderiram à conduta dos agressores são tão responsáveis como os que deferiram os socos e sufocaram o agressor.

Explico melhor. O Código Penal brasileiro pune não só aqueles que executam a conduta criminosa prevista, no caso o ato de matar alguém, mas também aqueles que de qualquer modo concorrem para o crime participando ou auxiliando os executores da conduta criminosa. Foi exatamente isso o que se viu nas imagens divulgadas pela mídia. Agentes e outros seguranças do supermercado impedindo o socorro, ou seja, concorrendo para que os que desferiam os golpes pudessem tranquilamente terminar o serviço bárbaro que de segurança não tinha nada.

É hora de a justiça dar o exemplo e a investigação apurar e enquadrar os demais concorrentes como participantes desse delito hediondo que presenciamos. Não podemos e não devemos compactuar com os excessos de pessoas que deveriam ser o exemplo na segurança diária, mas que se tornam selvagens em face de cor ou raça das vítimas que inocentemente são sacrificadas.

Sou um árduo defensor dos direitos e garantias fundamentais e sempre ponderei que o Direito Penal dever ser a ultima ratio dentro de uma sociedade, ou seja, deve servir de soldado de reserva para casos extremos, porém, neste caso, justifica-se a plena aplicação da lei penal não só para os agressores diretos, que executaram a conduta, mas também para os que aderiram e compactuaram para que isso ocorresse e ninguém pudesse intervir para salvar a vítima. São todos responsáveis por esse homicídio brutalmente executado e devem responder perante a justiça criminal.

Por fim, lamentavelmente há muitos que não reconhecem que o ato não se trata de discriminação racial, mas está claro que as suspeitas dentro dos estabelecimentos comerciais sempre recai sobre os mesmos. Ate quando?

Estadão

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