Justiça eleitoral denuncia Crivella por difamação e mentiras

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Foto: Gabriela Biló / Estadão

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro denunciou o prefeito e candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos), junto com sua candidata a vice, Andréa Firmo, por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha. A peça enviada ao Tribunal Regional Eleitoral aborda declarações públicas e materiais de propaganda, ‘com procedência confirmada’, em que Crivella divulgou uma série de informações falsas para tentar prejudicar seu adversário, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), que lidera as pesquisas com cerca de 70% dos votos válidos.

Entre essas alegações do prefeito, estão fake news requentadas da eleição de 2018, como a suposta implementação do “kit gay” – algo que nunca existiu – nas escolas caso ele seja derrotado. Crivella chegou a falar até, sem fundamento algum, em “pedofilia nas escolas” com a provável vitória de Paes, alegando que o PSOL – partido de esquerda que não tem acordo político com o candidato do DEM – assumiria a Secretaria de Educação e apoiaria esse tipo de coisa.

A mentira envolvendo a pasta de Educação chegou a ser endossada pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Crivella, na live desta quinta-feira. “(…) o candidato a prefeito lá prometeu ao PSOL a secretaria da Educação. Se esse cara ganhar, não reclame do lixo que o teu filho vai ter quando chegar em sala de aula”, disse Bolsonaro, que até então vinha se omitindo de se envolver com o segundo turno carioca.

“O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários, com a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral”, registra a denúncia assinada a procuradora regional eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira.

A peça foi ajuizada nesta quinta, 26, às vésperas do segundo turno, mas não tem impacto direto no pleito. A denúncia não tem pedido liminar e, caso seja aceita, os possíveis réus terão 15 dias para apresentar suas defesas preliminares.

A acusação foi apresentada no âmbito de um procedimento inicialmente aberto para apurar se Crivella cometeu crime contra a honra contra a candidata Renata Souza (PSOL) durante debate no primeiro turno. Segundo a PRE, Crivella frisou que as falas do atual prefeito sobre ‘kit gay’ e ‘liberação de drogas’ são fake news.

No entanto, a investigação acabou abrangendo ainda novas declarações de Crivella, essas proferidas em uma ‘live’ realizada pelo candidato à reeleição no dia 19 de novembro com o deputado federal Otoni de Paula.

“Neste evento, veiculado por meio dos canais oficiais do Parlamentar, no Instagram e ao Facebook, o Prefeito Marcelo Crivella, mais uma vez divulgou desinformação eleitoral ofensiva, ao referir-se a uma suposta aliança que estaria sendo formada entre o PSOL e seu adversário no segundo turno, Eduardo Paes, a qual teria como consequência a “pedofilia” nas escolas municipais”, explicou a Procuradoria Eleitoral na denúncia.

Além disso, a PRE aponta que no final de semana dos dias 21 e 22 de novembro de 2020, Eduardo Paes e o deputado federal Marcelo Freixo foram alvos de desinformação eleitoral, através de panfletos de publicidade distribuídos por cabos eleitorais de Crivella e de Andréa. O material teve tiragem de 1,5 milhão de cópias e associava Paes e Freixo à ‘defesa do inverídico kit gay’.

As procuradoras apontam ainda que entre os apoiadores que entregavam os panfletos nos arredores da Igreja Universal do Reino de Deus no Jardim Guanabara, Ilha do Governador estava Marcio Gligio Pimenta, ocupante do cargo em comissão de Administrador da Ilha do Governador, nomeado pelo Prefeito.

Em razão de tais eventos, a PRE imputa a Crivella e Andréa os crimes de difamação eleitoral, que tem pena entre três meses e dois anos de prisão e multa, e de propaganda falsa, que tem pena de dois meses até um ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.

A Procuradoria diz ainda que os crimes foram praticados com dolo, pois foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista que não correspondiam à verdade.

Em cota apresentada junto com a denúncia, as procuradoras apontaram ainda: “A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito”

“Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de justiça eleitoral.”

COM A PALAVRA, MARCELO CRIVELLA

A campanha de Marcelo Crivella não foi notificada sobre qualquer denúncia do MPE. Caso existente, desmentirá e desqualificará supostas ilações no prazo e na forma legal.

Lamentáveis as empreitadas que visam cercear a liberdade de expressão e mascarar a verdade, seja por candidato adversário seja por representante de órgão fiscalizador da ordem pública, que levantam suas bandeiras político-partidárias, que não atingirão a campanha e os valores que defendemos da família e do povo. Sobre isso, denúncias já foram encaminhadas e seguem em apuração junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal.

A campanha aproveita para informar que apresentou notícia-crime em Zona Eleitoral Criminal Especializada contra Eduardo Paes, seu vice, Nilton Caldeira, a empresa Rio2020 Publicidade e outros, por suposto uso indevido de dinheiro público, no montante de aproximadamente R$ 5 milhões pagos pela campanha de Eduardo Paes à empresa que foi criada em 5/10/20, mas somente em 17/10/20 obteve seu alvará de funcionamento, e mais, em tese, seu endereço não confere com o informado à Justiça Eleitoral e ao que consta da Receita Federal do Brasil.

Estadão 

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