STJ decide contra fé de matriz africana

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Foto: Reprodução

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem denunciado por intolerância religiosa após se referir como ‘macumba’ a uma peça de cunho cultural e religioso apresentada na cidade de Londrina, durante a Semana da Pátria, acerca do mito de Yorubá (perspectiva africana acerca da criação do mundo). Segundo os magistrados, os fatos imputados ao acusado ‘não constituem infração penal’.

“O recorrente fez, no máximo, um discurso de natureza prosélita, no qual procurou demonstrar a superioridade do cristianismo e, ainda que isso de certa forma, agrida os membros das religiões de matriz africana. Todavia, esse fato não pode caracterizar crime, por estar ínsito ao direito à crença religiosa a divulgação de fundamentos religiosos, ainda que venham a constranger os membros de outros credos”, registrou o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto.

Segundo o ministro, ‘somente a tentativa de eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes de outras religiões torna o proselitismo crime’ – “o que não é a hipótese dos autos”, nas palavras de Paciornik. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Turma – Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas – em julgamento realizado no último dia 17.

O caso chegou ao STJ em razão de um recurso impetrado pela defesa do denunciado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, alegando inépcia da denúncia. Nessa linha, pediu a declaração de nulidade absoluta do processo em razão de suposta parcialidade do Ministério Público do Paraná na condução das investigações, sustentando os depoimentos que ampararam a acusação foram produzidos previamente e seriam todos idênticos.

Na peça, o homem foi acusado de praticar discriminação contra religiões de matriz africana ao publicar em redes sociais mensagem questionando o fato de a Universidade Estadual de Londrina, sob a justificativa de que o Estado é laico, ter vetado a realização de uma missa em suas dependências.

“Pluralismo religioso para eles é o ensino de Macumba. Na semana da Pátria, a programação para crianças foi: MACUMBA EM FRENTE À PREFEITURA. Se fosse um culto ou missa, essas mesmas pessoas estariam gritando que o Estado é laico. Os pais estavam sabendo? Qual a relação disso com o Dia da Independência do Brasil?”, escreveu o homem na ocasião.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, argumentou que a caracterização do delito de preconceito ou intolerância religiosa depende da coexistência de três requisitos: afirmação da existência de desigualdade entre os grupos religiosos; defesa da superioridade daquele a que pertence o agente; e tentativa de legitimar a dominação, exploração e escravização dos praticantes da religião que é objeto de crítica, ou, ainda, a eliminação, supressão ou redução de seus direitos fundamentais.

Na avaliação do magistrado, na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o homem pode-se ‘considerar a presença do primeiro requisito’, mas não restaria tipificado o crime pela ausência dos dois últimos, ‘haja vista que a crítica feita em rede social pelo recorrente não preconiza a eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes das religiões de matriz africana, nem transmite o senso de superioridade’.

“O recorrente somente mostrou a sua indignação com o fato de que a Universidade Estadual de Londrina proibiu a realização de missa em sua capela, ao argumento de que o Estado seria laico, ao mesmo tempo em que na Semana da Pátria, a Direção das escolas públicas, ao invés de divulgar a contribuição dos africanos na construção da identidade cultural da nação brasileira preferiu apresentar uma peça de cunho religioso acerca do mito de Yorubá que envolve a perspectiva africana acerca da criação do mundo”, escreveu o ministro.

Estadão 

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