Atropelador de cicloativista é denunciado por homicídio doloso

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Foto: Reprodução

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta terça-feira, 15, o motorista José Maria da Costa Júnior por atropelar e matar a cicloativista e pesquisadora da Universidade de São Paulo Marina Harkot. A Promotoria imputa ao acusado homicídio qualificado (com dolo eventual), além dos crimes envolvendo a fuga do local do acidente e a direção ‘com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool’, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

A denúncia registra que no dia 8 de novembro, em estado de embriaguez, José Maria dirigia pela avenida Paulo
VI, em Pinheiros, na zona oeste, e ‘empreendeu elevada e irrazoável velocidade’, vindo atropelar Marina Kohler Harkot. Segundo o promotor Rogério Leão Zagallo, o motorista ‘realmente assumiu o risco de causar a morte da vítima, sobretudo porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lo em velocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual ele transitava’.

“Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é 50 km/h, donde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável”, registra a denúncia.

A promotoria ressalta ainda que Marina veio a falecer em razão dos ferimentos provocados pelo atropelamento, mas antes disso, logo após o acidente, ‘caiu ao solo seriamente ferida, porém ainda viva’. O Samu chegou a ser acionado por outras pessoas, mas a jovem morreu no local.

“Neste momento, surgiu em desfavor do ora denunciado o dever de prestar auxílio à ofendida, ou, até mesmo, de conferir suas condições vitais para, sendo possível, socorrê-la. Esse dever brotou de seu comportamento anterior, o qual criou o risco de causar a morte de Marina, contudo, José Maria omitiu-se, deixando, voluntariamente o local do evento ilícito e, via de consequência, com sua omissão, contribuiu para o resultado morte”.

Segundo Zagallo, José Maria e os dois passageiros do veículo, Guilherme Dias Mota e Isabela Maria Serafim, não se preocuparam com a cicloativista ‘ e, demonstrando desprezo pelo sofrimento alheio, fizeram tábula rasa do dever moral de solidariedade e compaixão, deixando-a à própria sorte, ferida seriamente’.

Em documento apresentado junto à denúncia, o promotor indica que o casal que estava no carro com José Maria, praticou o crime de omissão de socorro, ‘uma vez que, podendo, deixaram de prestar assistência à Marina Harkot, ao terem se omitido e desrespeitado o dever moral e jurídico de acionar socorro de autoridade pública’.

À dupla, foi proposto um acordo de transação penal, consistente no cumprimento antecipado de uma pena – doação de 5 salários mínimos a ser destinada ao GRAAC.

Estadão 

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