Marco Aurélio nega liminar contra filho de ministro do STJ

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Foto: Carlos Humberto/STF  Roberto Jayme/TSE

“Uma vez submetida, a essa Casa Legislativa [Câmara Federal], a indicação, para, por meio de sabatina, avaliar o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Maior, surge incabível a atuação prematura do Supremo.”

Foi esse o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para indeferir o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – Asconj. (*)

A entidade questionou ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que indicou Mário Henrique Aguiar Goulart Nunes Maia para o cargo de conselheiro do CNJ. O indicado é filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia.

A associação vê nepotismo administrativo e falta de notório saber jurídico do candidato. Por entender que a indicação é inconstitucional, pediu também a anulação do procedimento administrativo e a repetição de todas as etapas.

Redação com Folha 

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