Quem não se vacinar terá direito de ir e vir coibido
Foto: Reprodução
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento hoje, que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Porém fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.
Dez ministros foram favoráveis a obrigatoriedade da vacinação, que poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.
Redação com Uol
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