STF decide se vacina será obrigatória
Foto: Dado Ruvic/Reuters (30.out.2020)
Não se fala em outra coisa: Vacina. A expectativa global que acompanha os desdobramentos dos projetos de imunizantes contra a Covid-19 provoca novos e acirrados debates, ao passo em que reaviva discussões antigas a respeito do difícil equilíbrio entre a liberdade individual e as responsabilidades da vida em sociedade.
Esses são temas que permeiam o julgamento de um grupo de ações que chega ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta quarta-feira, dia 16 de dezembro.
Duas ações, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski, tratam especificamente de um futuro imunizante contra a doença do novo coronavírus.
Uma terceira ação, também prevista para a pauta, vai além: o STF discutirá se os pais têm ou não direito de não vacinar os filhos.
Cabe ao Supremo, enquanto corte constitucional do Brasil, arbitrar conflitos entre dispositivos da Constituição aparentemente contraditórios, assim como interpretar as leis existentes para dar respostas aos conflitos e questões surgidos depois dela.
Diante da expectativa por detalhes da vacinação contra a Covid-19, o STF tem como primeiros itens da pauta desta quarta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos, com objetivos diametralmente opostos.
O PDT pede que seja reconhecida a competência dos governadores e prefeitos para determinar a vacinação compulsória da população, se quiserem.
Na outra ponta, o PTB quer o oposto, que a possibilidade de uma vacinação obrigatória seja considerada inconstitucional.
Em pauta, a mesma regra, a Lei 13.979 de 2020. No artigo 3º, inciso III, alínea “d” a lei sancionada em fevereiro deste ano diz o seguinte:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III – determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas”.
Para o PDT, a lei permite a vacinação obrigatória como forma de garantir a saúde pública, função que o partido não julga ser apenas da União — ou seja, do governo federal –, mas também de estados e municípios.
Sendo assim, defende o partido, governadores e prefeitos também poderiam obrigar a vacinação, se quiserem.
Para o PTB, do lado oposto, o STF deveria considerar essa regra inconstitucional. Contrária à obrigatoriedade da imunização, a sigla cita o artigo 15 do Código Civil como justificativa.
O texto diz que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Ainda para sessão de 16 de dezembro, está previsto um debate mais amplo sobre vacinação. Na pauta, há uma ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos por convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
O recurso tem origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.
Desde o início do processo, os pais venceram na primeira instância, mas o MP recorreu, e a decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou que a criança receba todas as vacinas previstas.
Em recurso ao STF, os pais afirmam que “a decisão recorrida afronta princípios relacionados à liberdade de consciência, convicção filosófica e o direito à intimidade”.
Os pais relatam que são adeptos de uma filosofia contrária a “intervenções médicas invasivas” e que por isso deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
Como os pais processados admitem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação.
No entanto, argumentam que a lei visa punir possíveis casos de negligência, o que não se aplicaria ao caso deles. Alegam que o filho está bem, se alimenta de forma vegana e não industrial, é acompanhado por pediatra e nutricionista e “encontra-se saudável e bem cuidado”.
O caso teve reconhecida a repercussão geral. Isto significa que a decisão tomada pelo STF nesse caso servirá de precedente para todos os outros em situação semelhante.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento que estava previsto para quinta-feira (17) sobre ações que pediam que o governo fosse obrigado a apresentar um plano de imunização contra a covid-19.
A decisão de Fux atendeu a pedido do relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, que recebeu um cronograma de vacinação do governo e pediu mais tempo para analisá-lo.
Lewandowski pediu ao governo federal que estipulasse uma data para o início da vacinação.
Em mensagem enviada na terça-feira (15), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, argumentou que não é possível precisar uma data enquanto não houver vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério da Saúde estimou o prazo de até cinco dias, após a aprovação e o estoque de imunizantes contra a doença do novo coronavírus, para distribuir adequadamente as vacinas para o início da imunização.
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