Entenda ameaça do PGR sobre “Estado de defesa”
Foto: Dida Sampaio/Estadão
Previsto o artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem o pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
O instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão.
A medida pode ser decretada pelo presidente, após serem ouvidos os conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.
Na quarta, 20, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reconheceu indiretamente que a pressão por um possível impeachment do presidente Jair Bolsonaro está crescendo no País e alertou para o risco de “alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública”. Em texto, Aras citou a pandemia para insinuar que o presidente pode decretar o estado de defesa com o objetivo de preservar a estabilidade institucional e disse que o tempo é de “temperança e prudência”.
Para o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que integra o Conselho da República, Aras “se enganou” ao falar de medida tão drástica.
Quem integra o Conselho da República, que é presidido pelo presidente da República:
– Vice-Presidente da República (Hamilton Mourão);
– Presidente da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia);
– Presidente do Senado Federal (Davi Alcolumbre);
– Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (Aguinaldo Ribeiro, PP-PB; e José Guimarães, PT-CE, respectivamente);
– Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal (Eduardo Braga, MDB-AM; e Randolfe Rodrigues, Rede-AP);
– Ministro da Justiça (André Mendonça);
– Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, sendo: dois nomeados pelo presidente da República; dois eleitos pelo Senado; e dois eleitos pela Câmara.
Quem integra o Conselho de Defesa Nacional, também presidido pelo presidente da República:
– Vice-presidente da República (Hamilton Mourão);
– Presidente da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia);
– Presidente do Senado Federal (Davi Alcolumbre);
– Ministro da Justiça (André Mendonça);
– Ministro da Marinha (Comandante Ilques Barbosa Jr);
– Ministro do Exército (Comandante Edson Pujol);
– Ministro das Relações Exteriores (Ernesto Araújo);
– Ministro da Aeronáutica (Comandante Antônio Carlos Moretti Bermudez);
– Ministro da Economia (Paulo Guedes).
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