Justiça de Floripa acusa morador de “terraplanismo sanitário”

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Foto: Pixabay

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram o pedido de um morador de Florianópolis para que a prefeitura se abstivesse de obrigá-lo a usar máscara de proteção contra o novo coronavírus. Os magistrados acompanharam o voto do relator Hélio do Valle Pereira, que alertou que, em meio à pandemia, há grupos que ‘modelam a pós-verdade e conduzem a um terraplanismo sanitário centrado no negacionismo’.

No recurso ao STJ, o morador de Floranópolis buscava derrubar decisão de primeira instância que indeferiu seu pedido. Ele alegava a lei que tornou obrigatório o uso de máscara no município ‘ultrapassou os limites daquilo que pretendeu regulamentar’.

Ao analisar o caso, o desembargador Hélio do Valle Pereira ressaltou que é ‘juridicamente legítima a imposição de uso de máscaras faciais, instrumento de combate ao contágio pelo Sars-Cov-2’. Segundo o magistrado, o autor do mandado de segurança impetrado na Justiça catarinense, deseja ‘tornar desimportante a quase unânime conclusão daqueles que para tanto estão gabaritados, discursando que a defesa da própria liberdade estaria na vanguarda absoluta’.

O desembargador ainda ressaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal que ‘definiu que os municípios podem estabelecer critérios mais restritivos do que as normas editadas nos demais planos políticos’.

“Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual. Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária – e exemplos equivalentes seriam infinitos. Praticamente todo o sistema jurídico existe para dar limites às ações”, ponderou.

O magistrado registrou que o ‘uso de máscaras em locais públicos – não fosse bastante a racionalidade de proteção da própria saúde – se justifica pela necessidade de preservação das outras pessoas’. “A liberdade constitucional é deferente aos direitos humanos, à solidariedade social e especialmente à liberdade alheia, que inclui a subserviência à saúde dos demais”, frisou.

Ao fundamentar seu voto e registrar o acórdão, Hélio do Valle Pereira chamou atenção para o ‘negacionismo científico’. Segundo ele, há grupos que ‘modelam a pós-verdade, a verdade alternativa, um oxímoro perverso para redefinir mentiras, como uma novilíngua dos anos 2020’ e conduzem, ‘na pandemia da Covid-19, a um terraplanismo sanitário centrado no negacionismo’

“É o contrailuminismo: malquer a cultura formal, apequena o constitucionalismo, desdenha das universidades, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de smartphone, anima-se com a violência, fantasia sobre o passado, extasia-se com a guerra”, frisou o magistrado.

Estadão 

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