Procurador insinua que ministro da Justiça é “defensor da ditadura”

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na contramão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado Marcelo Feller por críticas dirigidas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no quadro ‘O Grande Debate’, da emissora CNN, a Procuradoria da República no Distrito Federal se manifestou pelo arquivamento do caso.

Em parecer enviado ao juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira, 21, o procurador João Gabriel Morais de Queiroz avalia que não há indicativo de crime a ser investigado, sob pena de constrangimento ilegal.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Marcelo Feller no caso, a manifestação reforça e ‘independência funcional’ do Ministério Público Federal e ‘sepulta a opressão pela via da repressão policial’.

O inquérito foi aberto em agosto por ordem do próprio ministro da Justiça, André Mendonça, que usou como fundamento jurídico a Lei de Segurança Nacional (LSN), sancionada durante a ditadura militar para listar crimes que afetem a ordem política e social – incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República. Desde o início da pandemia, o dispositivo foi encampado pelo governo em pelo menos quatro outras ocasiões, a maioria contra profissionais da imprensa.

No caso em questão, o artigo citado é o 26, que prevê como crime ‘caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação’. A pena é de um a quatro anos de prisão.

Na manifestação, a Procuradoria observa que a LSN não pode ser usada para ‘constranger ou perseguir’ opositores políticos, por mais ‘ásperas’ que sejam suas críticas. “Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada”, pontua o procurador.

No documento, Queiroz afirma ainda que o uso do dispositivo deve ser reservado a ‘casos extremos’ em que houver propósito de atentar contra a segurança do Estado e potencialidade de efetivamente cumprir esse objetivo. O procurador aproveitou para fazer uma defesa da liberdade de manifestação.

“É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas”, escreveu.

O advogado criminalista Marcelo Feller está sendo investigado por declarações feitas durante uma das edições do quadro ‘O Grande Debate’, da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem. A atração reúne dois debatedores para defender posições contrárias sobre um tema previamente definido pela produção do programa. No dia 13 de julho, o assunto escolhido foi a atuação do governo federal na pandemia da covid-19 e o impacto dela sobre a imagem das Forças Armadas.

O tema foi definido na esteira da fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que Exército está se associando a um ‘genocídio’, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. O ministro comentava a ausência de um titular na pasta, então comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello desde a queda do médico Nelson Teich mais de 50 dias antes.

Na ocasião, o advogado citou o estudo Mais do que palavras: discurso de líderes e comportamento de risco durante a pandemia, desenvolvido em parceria por pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa concluiu que atos e discursos do presidente Jair Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela covid-19 registrados no Brasil.

Durante o debate, o criminalista usou termos como ‘genocida, politicamente falando’, ‘criminoso’ e ‘omisso’ para se referir ao presidente. À reportagem do Estadão, Feller explicou que a menção a genocídio foi feita sob uma perspectiva político-social e que vê o inquérito como uma tentativa de silenciamento.

“Eu fui instado ao debate público, jornalístico, e consignei o estudo. Expliquei como, ao meu modo de ver, pelo menos naquele momento, era um erro juridicamente se falar em genocídio. Mas que a palavra genocídio não pode só ser vista sob uma perspectiva jurídica. Tem uma construção político-social em torno da palavra. E aí, o que eu disse, e ainda acredito, é que política, antropológica e socialmente falando, baseado neste estudo, isso é um genocídio”, disse.

Com a repercussão do caso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e o Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, saíram em defesa do advogado. Enquanto Santa Cruz classificou a iniciativa como uma tentativa de ‘intimidar’, ‘criminalizar’ e ‘tentar calar’ as críticas sobre a condução da pandemia da covid-19, o coletivo criticou a atuação ‘obscurantista’ do ministro André Mendonça, a quem chamaram de ‘cão de guarda do Presidente da República’.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE REPRESENTA MARCELO FELLER

“O MPF revela uma independência funcional que resgata os valores mais importantes da nossa democracia e sepulta a opressão pela via da repressão policial”.

Estadão

 

 

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