Propostas de mudanças nas polícias civil e militar ferem pacto federativo

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Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal têm causado polêmica. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMs, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União; além do mandato de dois anos para comandantes.

O novo modelo é defendido por aliados do governo e é proposto no momento em que o presidente Jair Bolsonaro endurece o discurso da segurança pública tentando melhorar sua popularidade. A tramitação chegou a provocar reação de militares da cúpula das Forças Armadas, que rejeitam status de general para PMs, como mostrou o Estadão nesta quarta.

O Estadão convidou especialistas de opiniões divergentes para comentar as propostas. Eles responderam à seguinte pergunta: As mudanças propostas nos textos em tramitação na Câmara para a organização das policias civil e militar ferem o Pacto Federativo?. Para conselheiro do Human Rights Watch Augusto Botelho, política nacional de segurança não pode invadir competência dos Estados; já na opinião do senador Major Olímpio (PSL-SP), as propostas não ferem o pacto federativo e têm o papel de proteger as polícias de serem “desfiguradas por interesses político-partidários” nos Estados.

O Pacto Federativo, mais do que uma previsão constitucional, é essencial para garantir o funcionamento das instituições republicanas.

Há projetos, que precisam ser bastante discutidos, propondo alterações em temas que tratam de autonomia financeira, política fiscal. Diferente deste projeto que propõe mudanças em nossa segurança pública. Ela é, e isto está previsto na Carta de 88, de competência dos Estados.

Justamente por terem realidades diferentes, cabe aos Governadores, colocando em prática suas políticas de segurança, a responsabilidade de organizar suas polícias.

Uma política nacional de segurança pública pode até ser discutida, desde que não invada a competência dos Estados. Iniciativas recentes nesse campo falharam e foram questionadas na Justiça, como o uso da Força Nacional de Segurança em Estados que sequer haviam requisitado sua presença.

Mas vamos nos recordar do mais grave: recentemente o presidente da República afirmou que a população deveria se armar contra governadores. Qualquer proposta que possibilite ao governo federal um maior controle das polícias é muito mais do que simplesmente a violação ao Pacto Federativo, é um prenúncio de algo muito pior.

*Augusto de Arruda Botelho é advogado criminalista, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e conselheiro do Human Rights Watch

As polícias remontam à época do Brasil império, com a chegada de D. João VI, em 1808, com o nome de Guarda Real de Polícia (PM) e a Intendência Geral de Polícia (PC).

Portanto, a história delas se confunde com a história do Brasil. O constituinte trouxe a previsão expressa da competência da União para legislar sobre normas gerais dessas instituições, a Polícia Militar no art. 22, XXI e a Polícia Civil no art. 24, XVI. Portanto, o projeto não fere o Pacto Federativo.

Passados 32 anos, essa lei não foi feita, e o projeto em discussão não foi enviado ao Congresso pelo governo Bolsonaro, e, sim, por FHC em 2001.

A ausência de uma lei nacional traz prejuízos para a sociedade, pois muitos Estados fazem suas leis, e a instituição policial acaba desfigurada por interesses político-partidários, chegando ao absurdo da troca de mais de quatro comandantes num mesmo ano.

É neste contexto que se discute a organização das polícias, e nela o mandato para os diretores e comandantes, uma vez que nenhuma empresa privada ou pública sobrevive à falta de estabilidade de seus dirigentes.

Ressaltando que não se retira a prerrogativa de escolha e de destituição dos diretores e comandantes pelo governador.

**Major Olimpio é senador (PSL-SP)

Estadão 

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