TSE deve anistiar eleitor que não votou
Foto: Reprodução/ Internet
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, suspendeu as sanções impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.
A decisão deverá ser referendada pelo plenário da corte no retorno do recesso. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19.
Entre as consequências suspensas estão o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade e o veto à inscrição em concurso público, à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino e ao recebimento de remuneração em emprego público.
A medida vale enquanto estiver em vigência a resolução do TSE que define o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia.
De acordo com a corte, embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.
Redação com Folha
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