CNMP blinda Aras contra denúncias de omissão
Foto: Reuters
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de uma representação disciplinar movida por senadores contra o procurador-geral da República Augusto Aras acusando-o de omissões na investigação de atos do presidente Jair Bolsonaro referentes à pandemia da Covid-19. A decisão, proferida no último dia 29 pela Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abriu uma nova frente de conflito contra Aras dentro da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No pedido inicial, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitavam que o caso fosse enviado para análise do subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, na condição de vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Bonifácio rompeu com Aras e é considerado internamente seu adversário. Por isso, nos bastidores havia uma expectativa de que ele desse prosseguimento ao caso e determinasse abertura de investigação contra Aras.
Mas o processo acabou sendo enviado para o CNMP, que já tem entendimento consolidado pela impossibilidade de investigar infrações disciplinares do procurador-geral da República. Por isso, nesta quarta-feira, após tomarem conhecimento do arquivamento, os senadores enviaram um ofício ao subprocurador José Bonifácio pedindo que ele tome providências a respeito do assunto e afirmando que houve usurpação da competência do Conselho Superior.
Os senadores haviam protocolado a representação no dia 22 de janeiro na Ouvidoria do Ministério Público Federal, que faz o encaminhamento de todos os pedidos. A Ouvidoria mandou o processo para o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, que é aliado de Aras.
Após analisar o caso, Humberto Jacques proferiu um despacho determinando que a infração disciplinar fosse analisada não pelo Conselho Superior do MPF, mas pelo CNMP, considerado o órgão máximo correcional do Ministério Público –no qual já há jurisprudência de que os atos do procurador-geral da República não são passíveis de infrações disciplinares.
No seu despacho, proferido no último dia 26, Jaques arquivou a reclamação disciplinar por entender que não caberia à PGR analisar o assunto. Argumentou que o Conselho Superior atuaria apenas em acusações de crime comum atribuídos a Aras, o que não era o caso, e que a infração disciplinar seria de responsabilidade da análise do CNMP e, por isso, enviou o processo para a corregedoria do órgão.
É comum, em representações protocoladas na Ouvidoria do MPF, a PGR fazer um juízo de valor e enviá-las para um órgão diferente. Integrantes do Conselho Superior do MPF, entretanto, avaliam que Humberto Jacques deveria ter enviado o caso ao Conselho Superior, a quem caberia decidir sobre eventual envio para outros órgãos. Em seu despacho, Jacques entendeu que tinha atribuições legais para tomar essa decisão e encaminhou o caso ao CNMP.
O membro auxiliar da Corregedoria do CNMP, Manoel Veridiano, propôs o arquivamento da reclamação disciplinar. O parecer foi acolhido pelo corregedor nacional Rinaldo Reis Lima. Veridiano, que é promotor de Justiça, escreveu que os atos do procurador-geral da República não estão sujeitos a punições disciplinares, cabendo apenas um julgamento político por parte do Senado –esse entendimento jurídico já é consolidado. Também apontou que não detectou crimes comuns por parte de Aras em sua conduta em relação à pandemia, citando que o procurador-geral da República abriu inquérito contra o ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
“Como bem exposto nas informações da Egrégia Procuradoria-Geral da República, observa-se que vem exercendo suas atribuições constitucionais na persecução penal de crimes de sua competência e no combate à pandemia, a exemplo de inúmeras Notícias de Fato instauradas; de requisição do Inquérito nº 4.831 em face do Excelentíssimo Presidente da República; de requisição do Inquérito nº 4.827 em face do então Excelentíssimo Ministro da Educação; de requisição de inquérito destinada a apurar a conduta do Excelentíssimo Ministro de Estado da Saúde durante a pandemia, dentre outros”, escreveu Veridiano.
Na representação, movida em 22 de janeiro, os senadores sugerem a existência de infração disciplinar em nota divulgada pela PGR na qual Aras dizia que “o estado de calamidade é a antessala do estado de defesa” e que caberia ao Legislativo investigar irregularidades das autoridades públicas na condução das políticas de combate à Covid-19, que foi alvo de duras críticas. Os senadores apontavam que Aras abria mão das suas atribuições funcionais “ao pretender indevidamente transferir a pretensão de responsabilização dos agentes políticas de cúpula ao Poder Legislativo”.
Procurado, o CNMP afirmou que não se manifestaria porque o caso corre sob sigilo. A assessoria de Aras foi procurada, mas ainda não se manifestou.
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