Vice-presidente da Câmara acusa bolsonarista preso

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou ser “incontestável” que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu crime contra a Lei de Segurança Nacional no caso que resultou na prisão do parlamentar carioca na noite de terça-feira, 16.

Usando suas redes sociais, o vice-presidente disse que a conduta de Silveira é muito grave e que atenta contra a ordem democrática, defendendo que a Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidam a punição ao parlamentar, respeitando os limites da Constituição.

“Parece-me incontestável que o deputado Daniel Silveira cometeu os crimes previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional! Conduta muito grave porque atentatória a ordem democrática e a independência dos Poderes. Cabe ao STF e a Câmara decidir, dentro da CF, a punição.”, escreveu.

 

Apesar da afirmação, o parlamentar amazonense também tentou adotar a mesma linha do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que pediu “serenidade” após a prisão do deputado. Ramos compartilhou a mensagem de Lira no Twitter e endossou a opinião do presidente: “O momento exige, acima de tudo, serenidade!”, disse.

 

Silveira foi preso em flagrante por agentes da Polícia Federal após ordem do ministro Alexandre de Moraes, em razão de um vídeo do parlamentar com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. O flagrante da prisão tem sido questionado por parlamentares bolsonaristas desde a noite de terça, que argumentam que o fato de haver mandado prévio descaracteriza a figura jurídica.

Mesmo adminitindo que houve cometimento de crime grave pelo deputado carioca – e falando no estabelecimento de uma punição – Ramos defendeu que o julgamento no Plenário da Câmara sobre a prisão do deputado se restrinja sobre a caracterização do flagrante que justificou a prisão.

“As declarações são absolutamente reprováveis com o Judiciário que tem seus defeitos, mas que simboliza a Democracia em conjunto com o Legislativo e o Executivo, esses também imperfeitos. A questão a ser debatida é sobre a caracterização do flagrante que justificou a prisão. Prudência, serenidade e debate técnico sobre o flagrante é o que deve nos orientar nesse momento. A despeito dos ânimos exaltados, o julgamento não deve ser sobre quem falou e o que falou, mas sobre a existência ou não do flagrante. Lembremos que essa decisão gerará precedente.”

 

Estadão

 

 

 

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