Aras quer S. J. dos Campos sem restrições sanitárias

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FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a competência do município de São José dos Campos (SP) em ficar fora da fase vermelha (mais restritiva) imposta pelo governador João Doria (PSDB). O parecer foi enviado em dois processos contra liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu à cidade do Vale do Paraíba permanecer na fase laranja (menos restritiva) do plano estadual.

O município alega que tem as condições previstas no Plano São Paulo para continuar na fase laranja. O governo João Doria (PSDB) e o Ministério Público de São Paulo recorreram ao Supremo para derrubar a decisão.

As manifestações de Aras nos dois processos foram enviadas em meio à discussão que envolve uma ação do presidente Jair Bolsonaro que questiona a competência de governadores para decretar medidas de restrição contra o avanço da covid, como o toque de recolher. A PGR deverá ser instada a se manifestar no caso, que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo.

Ao se posicionar no caso de São José dos Campos, Aras afirma que o entendimento firmado pela Corte defende a competência de governadores e prefeitos para adotarem as medidas que acharem necessárias para seus territórios. Para o PGR, a decisão do TJSP ‘consignou a predominância do interesse local’ ao manter o município paulista na fase laranja.

“Esta Corte consignou no julgamento da ADI 6.586/DF que a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas adotadas no contexto da epidemia de covid-19 podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, anotou Aras. “Neste sentido, inexiste risco de lesão à ordem ou à saúde públicas a fundamentar a pretendida concessão da medida de contracautela e afastar a decisão proferida pelo TJSP em favor do município de São José dos Campos”.

Na semana passada, Bolsonaro apresentou uma ação no Supremo que demandará manifestação de Aras sobre o mesmo tema: a competência de governadores para decretar medidas de restrição nos seus Estados. No caso, a peça assinada pelo próprio presidente pede ao Supremo que reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

Bolsonaro alega que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são ‘uma decisão política desproporcional’.

A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Estadão, o decano afirmou que deve tomar uma decisão individual sobre o caso já nesta terça-feira, 23. “Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão”, afirmou.

O ministro já votou no ano passado no sentido de ressaltar a competência de governadores e prefeitos para adotar medidas restritivas na pandemia. Em uma liminar proferida em março de 2020, no início da crise do covid, o decano frisou que Estados e municípios poderiam adotar restrição de transportes como forma de frear o avanço da doença. Em outro julgamento, o ministro acompanhou os colegas no entendimento unânime de que ações como quarentena e redução da circulação de pessoas poderiam ser feitas pelos gestores locais.

Estadão

 

 

 

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