Lava Jato ocultou provas que poderiam inocentar Lula
Foto: Nelson Almeida/AFP
A força-tarefa da Operação Lava Jato não incluiu em denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um diálogo captado em grampo telefônico que poderia dar voz à tese do político de que ele não tinha envolvimento com o apartamento tríplex em Guarujá (SP).
Procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a inclusão de um trecho obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.
“Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”, escreveu o procurador Athayde Ribeiro Costa.
Os diálogos, apresentados hoje pela defesa de Lula ao STF (Supremo Tribunal Federal), foram extraídos de mensagens obtidas por meio de um ataque hacker, alvo da Operação Spoofing.
O MPF-PR vem reiterando não reconhecer a autenticidade das mensagens, feitas em grupo no aplicativo Telegram. Procurada, a procuradoria ainda não se manifestou sobre o ponto abordado pelos advogados de Lula na petição.
O procurador Athayde compartilhou com os colegas o trecho sobre o qual fez a observação. Para a Lava Jato, a interceptação telefônica deixava “claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula], e demonstrou a necessidade de ocultar essa informação”.
Marisa possuía cota para um apartamento simples em um edifício da cooperativa Bancoop na cidade do litoral paulista. A cooperativa faliu e a OAS assumiu o empreendimento em 2009. O edifício ficou pronto em 2013. Marisa desistiu de sua cota dois anos depois, em 2015 —a Justiça paulista, inclusive, chegou a ordenar que OAS e Bancoop devolvessem valores referentes ao imóvel a Marisa. Ela e Lula chegaram a visitar o tríplex em 2014.
Uma conversa telefônica de Mariuza e Samara —a reportagem não identificou a interlocutora— indica porém que Marisa teria ligação com uma reforma no imóvel. O grampo é de 17 de novembro de 2015.
SAMARA: Putz! E a dona Mariza devolveu a cobertura, é isso? Tava no jornal outro dia?
MARIUZA: É. Ela não quis pegar a cota dela. É isso mesmo.
SAMARA: É sério? Eles devolveram?
MARIUZA: Devolveram. Porque eles tinham cota né..da..cotas da BANCOOP. E aí ela por causa dessas…
SAMARA: Não, mas se ela reformou a cobertura dela toda lá no Guarujá?
MARIUZA: Pessoa, não pode falar, pessoa, aqui nesse telefone!
Em razão de Marisa ter desistido da cota, as mensagens de procuradores da Lava Jato dão a entender que o diálogo interceptado poderia ajudar na tese da defesa do ex-presidente e afastá-lo do imóvel. A grafia das mensagens foi mantida tal qual consta na perícia da defesa de Lula.
“Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia”, escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: “vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?” Noronha responde: “vamos”.
A denúncia foi apresentada em 14 de setembro de 2016, um dia após as conversas.
Lula foi condenado em razão do tríplex. O imóvel seria uma contrapartida por esquemas de corrupção envolvendo a OAS e a Petrobras. A sentença contra o petista, posteriormente, foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou à prisão do político. Ele está solto em razão de uma decisão do STF.
Defesa reclama de conduta da Lava Jato
Para a defesa de Lula, capitaneada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a interceptação telefônica de Mariuza “poderia subsidiar a Defesa Técnica do Reclamante [Lula]”. “Quantas provas de inocência do Reclamante foram ocultadas?”, questiona na petição enviada ao STF.
“A verdade, de qualquer forma, é que até mesmo a interceptação realizada contra a funcionária da OAS —sobre a qual não se tem notícia nos autos de origem— confirmou o que sempre foi dito pela Defesa Técnica: D. Marisa adquiriu e pagou uma cota e foi ao empreendimento pronto para verificar se havia interesse em utilizar a aplicação como parte do pagamento de uma unidade assumida pela OAS. E simplesmente não quis realizar a compra”.
A defesa também pontua que a interceptação contra Mariuza não foi apresentada no processo do tríplex “para que ela fosse tratada como ‘testemunha de acusação'”.
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