Lula consegue que Justiça proíba vídeo ameaçador

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Foto: Edilson Dantas

Em ação protocolada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, do TJ de SP, determinou que José Sabatini se abstenha de reproduzir ou compartilhar o vídeo em que aparece ameaçado o líder petista. Ficou estabelecida pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil caso isso ocorra.

No final de semana, viralizou nas redes sociais, principalmente entre bolsonaristas, um vídeo de Sabatini, morador de Artur Nogueira, no interior de São Paulo, ameaçando e xingando o ex-presidente: “Lula seu filho da (…), quero dar um recado pra você, tá. Hoje é sábado, dia 13 de março, presta atenção no recado que eu quero dar pra você, seu vagabundo. Se você não devolver os R$ 84 bilhões que roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter probrema (sic)”, diz o empresário, enquanto aponta para a arma. Ele prossegue em seguida: “Não tenta transformar o meu país numa Venezuela, eu vou derramar meu sangue, mas eu vou lutar pelo meu país. A minha parte eu vou fazer. Não admitirei você transformar o meu país numa Venezuela. Você vai ter probrema, hein, cara. Valeu?!”.

Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira considerou “risco evidente a pessoa do presidente diante de “uma tendência das pessoas, diante da percepção de ilegalidades e/ou contravenções não reprimidas, a afrouxarem freios morais libertando tendências individuais em detrimento da lei ou agirem coletivamente de modo irrefletido, casos em que a conduta individual de um agente serve de estopim de atos mais gravosos e violentos de grupos para além da mera ameaça”.

“O direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes – como no presente caso”, explicou Eugênio Aragão, advogado do presidente.

O Globo

 

 

 

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