No passado, STF recusou tirar Lula de Curitiba

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Foto: Jorge William/Agência O Globo

Ao longo dos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a competência da 13ª Vara Federal do Paraná em pelo menos 20 processos ligados à Operação Lava-Jato, incluindo casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nos bastidores, os pedidos eram apontados como uma tentativa de tirar as ações das mãos do então juiz Sergio Moro. Responsável pela Lava-Jato, ele se tornou um pesadelo para a classe política, aplicando condenações duras aos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin anulou todas as condenações impostas a Lula pela 13ª Vara de Curitiba, com o argumento de que não cabia a ela avaliar os casos do petista. Pela decisão, quatro ações penais devem passar a tramitar no Distrito Federal: a do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede e das doações ao Instituto Lula.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu e Fachin enviou o caso para ser analisado pelo plenário, mas ainda não há data para que isso ocorra.

O primeiro debate sobre esse tema aconteceu em setembro de 2015. Na época, por maioria, a Corte assentou que Curitiba só poderia julgar casos que tivessem conexão direta com desvios na Petrobras. A decisão aconteceu a partir de um recurso apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo. O processo foi enviado para a Justiça Federal de São Paulo.

Em março de 2016, a Segunda Turma determinou que a Justiça do Rio deveria ser a responsável por analisar os casos envolvendo a Eletrobras e a Eletronuclear.

No ano seguinte, Fachin tirou das mãos de Moro três casos envolvendo Lula que tiveram origem nas delações premiadas de executivos da Odebrecht. Um dizia respeito ao suposto tráfico de influência do ex-presidente para beneficiar a empreiteira em Angola. O outro tratava da construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio e também envolvia a ex-presidente Dilma Rousseff. Os dois processos foram enviados para a Justiça do Distrito Federal.

O terceiro era uma investigação envolvendo José Ferreira da Silva São Paulo, o Frei Chico, líder sindical e irmão de Lula, que foi enviado a São Paulo.

Também em 2017, a Segunda Turma definiu que a Justiça Federal de Brasília seria competente para analisar investigações abertas a partir das delações da J&F sobre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fundos de pensão como o Funcef (Caixa) e o Petros (Petrobras).

No início de 2018, Fachin determinou que o inquérito conhecido como “quadrilhão do PT” fosse desmembrado e que os políticos sem prerrogativa de foro fossem julgados pela primeira instância do Distrito Federal. Entre os investigados estava Lula, Dilma e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega.

Em 2019, o ministro Gilmar Mendes enviou, também para a Justiça em Brasília, outra investigação que envolvia Mantega. A suspeita estava relacionada com um suposto pagamento de propina da Odebrecht para a edição das medidas provisórias que ficaram conhecidas como “Refis da crise”, entre 2008 e 2009.

Recentemente, em janeiro, Gilmar decidiu enviar para a mesma instância uma investigação envolvendo nomes da cúpula do MDB, como Romero Jucá e Edison Lobão, pois os crimes investigados estariam relacionados a fatos ocorridos na Transpetro, e não na Petrobras.

Na semana passada, ao anular as condenações impostas a Lula pela Lava-Jato, Fachin afirmou que “não foram poucas as pretensões de reconhecimento da incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal”. Para ele, portanto, a mesma medida deveria ser adotada em relação aos casos do petista. “No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, escreveu.

Valor Econômico

 

 

 

 

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