Aras defende derrubada de autonomia do BC
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela derrubada da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC), sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro.
O procurador-geral apontou vício técnico na tramitação da proposta no Congresso. Segundo ele, um projeto de autoria do Palácio do Planalto foi “juntado” a outro semelhante, proposto por um parlamentar, sendo que apenas esse último foi alvo de deliberação pelo Senado.
Aras também afirma que o conteúdo da lei complementar sancionada, de autoria de um senador, versa sobre uma matéria sujeita à regulamentação por lei ordinária de iniciativa do presidente da República – o que caracterizaria outra inconstitucionalidade formal, na sua visão.
“Seja por vício de iniciativa, seja por afronta ao processo legislativo bicameral, a Lei Complementar 179/2021 há de ser declarada formalmente inconstitucional”, escreveu. O parecer foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
A ação foi impetrada pelo PT e pelo Psol. Segundo os partidos, a autonomia do BC pode trazer graves consequências econômicas para o país, por estabelecer “a descoordenação das políticas monetária e fiscal”.
Com a autonomia do BC, o presidente e os diretores da autoridade monetária terão mandatos fixos de quatro anos e não coincidentes com os do presidente da República.
“Não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo federal, quando mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes”, diz um dos trechos da petição.
Nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a rejeição da ação, por entender que as legendas estavam apenas “irresignadas contra a liberdade de conformação legislativa, buscando fazer prevalecer uma posição política diversa daquela que preponderou após o debate parlamentar”.
Os partidos pediram a Lewandowski uma liminar para derrubar a lei, mas o ministro adotou o chamado “rito abreviado”, em que a ação vai direto para o plenário após as manifestações das partes. Ainda não há data definida para o julgamento.
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