Gilmar quer tirar Bretas de ações do sistema S

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em julgamento iniciado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça, 27, o ministro Gilmar Mendes votou por retirar da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, as ações da Operação E$quema S – investigação sobre suposto esquema que teria desviado mais de R$150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia renomados no meio político.

Assim como decidiu o ministro Edson Fachin com relação aos processos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, Gilmar entendeu que o juízo da Operação Lava Jato no Rio é incompetente para analisar os processos relacionados à ‘E$quema S’. Segundo o relator, o caso deve ser enviado para a Justiça estadual fluminense, sendo que apenas um dos processos, envolvendo um servidor do Tribunal de Contas da União, deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

O voto de Gilmar implica na anulação de todos os atos decisórios dados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio nos processos – o mesmo que ocorreu quando Fachin decidiu monocraticamente sobre o caso Lula. O relator ainda acolheu pedido da defesa e votou pela anulação das buscas cumpridas em setembro de 2020, por entender que as medidas ‘buscaram pescar provas’ contra advogados já denunciados e ‘possíveis novos investigados’.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

A discussão iniciada nesta terça, 27, se dá no âmbito de uma reclamação em que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionam o ato de Bretas, de homologar a delação de Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ.

A OAB alegava ‘usurpação de competência’ do STF, em razão de trechos da colaboração de Diniz envolverem pessoas que possuem foro por prerrogativa de função no Supremo. Ao Ministério Público Federal, o delator relatou supostas relações suspeitas entre os advogados denunciados e Ministros do STJ, além de supostos crimes envolvendo Ministros do Tribunal de Contas da União.

A argumentação levou Gilmar a deferir liminar, em outubro do ano passado, suspendendo todos os processos e medidas cautelares relacionados à ‘E$quema S’ em tramitação na no juízo da Lava Jato fluminense.

No entanto, após analisar a integra do acordo de Diniz, Gilmar não viu provas de houve a investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função e dessa forma a competência do caso não seria atraída para o Supremo. O relator apontou que os anexos da delação que tratavam das autoridades foram ‘excluídos depois da remessa e rejeição destes termos por parte da Procuradoria-Geral da República’.

Por outro lado, Gilmar considerou que a Justiça Federal não tinha competência para processar crimes envolvendo as entidades integrantes do ‘sistema S’, conforme jurisprudência da Corte. Gilmar não viu no caso, ‘afetação a qualquer bem, serviço ou interesse da União’ e por isso votou por tirar os processos relacionados à investigação da 7ª Vara Federal Criminal.

Segundo o relator, a Justiça fluminense vai apreciar ‘se houve ou não o regular exercício das atividades advocatícias nos contratos questionados e/ou quais são os possíveis casos de operações irregulares’. Ainda de acordo com o ministro, caberá ainda ao Ministério Público Estadual e à Justiça estadual analisar ‘os aspectos atinentes à conveniência e à legalidade’ da delação de Diniz. Já com relação à denúncia apresentada contra o servidor do TCU Cristiano Rondon, Gilmar entendeu que os autos devem ser enviados à Justiça Federal no Distrito Federal.

Estadão

 

 

 

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