Juiz decide que Bolsonaro pode pregar tratamentos descartados pela medicina
Foto: Adriano Machado-23.jul.2020/Reuters
Em resposta à ação popular protocolada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara do DF, afirmou que ainda que infeliz, a escolha de Bolsonaro por defender o tratamento da Covid-19 com remédios sem eficácia comprovada (hidroxicloroquina, ivermectina) “se ajusta no espaço do livre discurso político.”
Ele escreve que o Judiciário não pode “se assenhorar da discussão e obrigar o Poder Político a adotar esta ou aquela via no combate à pandemia.”
“A questão se insere claramente no domínio do Político e não pode ser arbitrada pelo Judiciário. O popular ambiciona que se censure judicialmente plataforma política, na medida em que o Presidente da República advoga o tratamento da Covid a revés do que recomendam a OMS e outros órgãos especializados”, diz a decisão.
O juiz argumenta que ainda existem dúvidas quanto ao tratamento do coronavírus, “inclusive quanto às soluções mais sólidas, como a vacina”, e por isso o Judiciário não pode determinar um tratamento específico.
Redação com Folha
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