Ministro de Bolsonaro no STF intima prefeito de BH a abrir igrejas
Foto: Fellipe Sampaio / STF
Após liberar a realização de celebrações religiosas em todo o País em meio ao pior momento da pandemia da covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que havia afirmado no Twitter que não seguiria a decisão do indicado do presidente Jair Bolsonaro. Kassio determinou ‘imediato cumprimento’ da liminar e ainda indicou que Kalil deverá esclarecer, em 24 horas, as ‘as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal’.
O ministro recém-chegado no Supremo intimou ainda a Polícia Federal de Minas Gerais, ‘para garantia do cumprimento da liminar, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la’ e a Procuradoria-Geral da República, para adoção ‘das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão do STF’ – ‘sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas’ pelo próprio ministro.
As intimações foram expedidas na madrugada deste domingo, 4, após Alexandre Kalil escrever em seu em seu perfil no Twitter que a cidade de Belo Horizonte ‘acompanha o Plenário do Supremo Tribunal Federal’ e o ‘que vale é o decreto do prefeito’.
Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais.
— Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 3, 2021
A indicação tem relação com o fato de a decisão de Kassio – que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente as celebrações religiosas presenciais – destoar de outras decisões tomadas pelo STF, como a que garantiu autonomia para que governadores e prefeitos decretem medidas de isolamento. Tal entendimento foi firmado por unanimidade no plenário da corte.
A decisão de Kassio foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de eventos religiosos.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou Nunes Marques em sua decisão.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.
Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público. O ministro citou medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura do público.
No documento de 16 páginas, o ministro destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, ‘desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19’. Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Nunes Marques se antecipou a Gilmar.
A decisão de Kassio está alinhada aos interesses do Palácio do Planalto, que vive guerra com governadores e prefeitos de todo o País contra toque de recolher, lockdown e outras medidas de distanciamento social. “Nunes Marques concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, escreveu o presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.
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