Nunes Marques surpreende e vota contra Moro

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Foto: Michael Melo/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal. Agora, o colegiado analisa se mantém decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do petista.

O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso, e fez 3 x 2.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente, deixando o placar em 4 x 2 contra o ex-juiz.

O ministro Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso, não faria sentido analisar a atuação de Moro.

“Como efeito da definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus”, disse.

Ele afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente, anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do ex-juiz.

“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, opinou.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, divergiu de Fachin. Ele foi a favor de manter a decisão da 2ª Turma, que considerou Moro parcial no caso de Lula, empatando o julgamento da suspeição do ex-juiz.

“Com todas as vênias, não ficou demonstrado, na decisão do relator, que a incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais”, sustentou.

O ministro Nunes Marques votou com a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito. “A decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª Turma)”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes também foi a favor da manutenção da suspeição de Moro. “A Turma não pode tratorar o relator. E o relator não pode tratorar a Turma. O respeito deve ser mútuo”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar o relator, para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso.

Em um longo voto, ele citou a eficiência da Lava Jato no combate à corrupção e afirmou que o “Brasil mudou”.

“Prova ilícita é crime e sua utilização é expressamente vedada pela Constituição. Houve falhas na Lava Jato? Certamente. O próprio STF apontou e penso que a aceitação posterior de cargo político não deixou sombras. Mas o saldo da Lava Jato é extremanente positivo. O Brasil mudou”, falou.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sugeriu suspender a sessão e retomar a análise na próxima semana. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente.

Em relação à competência para julgar os casos contra Lula, houve divergência entre os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no Distrito Federal.

Como votaram os ministros sobre a competência para julgar os casos de Lula:

Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba

Metrópoles  

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