Segunda turma do STF anulação outro processo da Lava Jato

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Foto: Antonio Cruz / ABr

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal aberta na Lava-Jato contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e o ex-presidente da Câmara Marco Maia. Também mandou liberar os bens dos dois que ainda estavam apreendidos. O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas depois foi enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos de primeira instância da Lava-Jato.

Os dois são acusados de ter recebido propina para atrapalhar os trabalhos da CPI da Petrobras, que foi presidida pelo então senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e relatada pelo então deputado Marco Maia (PT-RS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), eles favoreceram empresários de empreiteiras com contratos com a estatal, evitando por exemplo que fossem convocados para prestar depoimento, em troca de doações eleitorais.

O julgamento começou em agosto de 2019, quando o ministro Edson Fachin, relator do caso, negou os pedidos da defesa. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, e só votou em setembro de 2020 para arquivar o processo. Foi quando Fachin, alegando que Gilmar trouxe fatos novos, apontou a necessidade de adiar o julgamento. Isso foi feito, mas a Segunda Turma também determinou que, até o fim da análise do caso, as ações penais deveriam ficar paralisadas.

Em setembro do ano passado, Gilmar disse que o inquérito tinha sido instaurado havia mais de quatro anos, não coletando provas suficientes. Haveria apenas declarações de delatores. Nesta terça-feira, ele defendeu novamente o arquivamento, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

— Uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. Em segundo lugar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de Vital do Rêgo na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras — disse Gilmar, acrescentando: — Não se pode permitir o recebimento de ação com base em delações que nem sequer são uníssonas.

Nunes Marques, que vem tendo desentendimentos com Gilmar em razão de outros processos — como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, e a possibilidade de impedir a abertura de igrejas e templos na pandemia — concordou com ele nesse caso.

— É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade — disse Nunes Marques.

Fachin disse que não há motivos para interromper a investigação, e que dar continuidade a ela não significa já atribuir culpa aos dois acusados. Segundo ele, há indícios que merecem ser analisados ainda. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

— Os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas como criminosas — disse Fachin.

O Globo 

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