Salles e Ibama afrouxaram as regras para exportação de madeira
Foto: Dida Sampaio / Estadão
A Operação Akuanduba da Polícia Federal investiga, entre outras irregularidades, as ações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, que afrouxaram as regras de controle para exportação de madeira. Essa sempre foi uma demanda dos madeireiros e associações do setor, a qual foi atendida no ano passado.
Entre o fim de 2019 e início de 2020, o Ibama recebeu uma série de demandas para facilitar a exportação e mexer nas regras de fiscalização. O pleito foi levado ao órgão por instituições como a Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta), Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Pará (Aimex) e Centro das Indústrias do Pará (CIP), que representa os madeireiros do Estado.
O pedido foi atendido. No dia 25 de fevereiro de 2020, Bim editou um “despacho interpretativo” para atender aos pedidos dos madeireiros. Esse despacho é citado em diversos trechos da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que embasa os pedidos de investigação e afastamento da cúpula do Meio Ambiente.
O ato do presidente do Ibama suspendeu os efeitos de uma instrução normativa de 2011 (15/2011) do próprio Ibama, que tratava do assunto. Essa instrução normativa previa uma autorização específica para que madeiras pudessem deixar o país. Com o despacho, porém, os produtos florestais passaram a ser acompanhados apenas do chamado Documento de Origem Florestal (DOF).
Em junho do ano passado, organizações ambientais como o Instituto Socioambiental (ISA) e Greenpeace, além da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, protocolaram uma ação civil pública na Justiça Federal, contra as mudanças.
Esse DOF de exportação, que existe desde 2006, serve, na prática, apenas para que a madeira seja levada até o porto, ou seja, é uma licença de transporte e armazenamento, enquanto a instrução até então vigente exigia uma autorização específica para exportação, um processo que incluía, por exemplo, inspeções por amostragem e outros controles para a exportação que o DOF não exige.
Naquela ocasião, uma análise técnica do próprio Ibama alertou que o Código Florestal distinguia a licença de transporte e armazenamento (DOF) da autorização de exportação. Essa avaliação, porém, foi descartada pelo presidente do Ibama. Bim acatou um argumento dos madeireiros, sob alegação de que a exigência daquela autorização específica teria “caducado”, porque teria sido revogada pela existência de outro recurso, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que começou a ser implantado em 2014.
Em seu despacho, o presidente do Ibama declarou que o Sinaflor teria alterado as regras de exportação, “sendo suficiente para exportar o DOF exportação ou a Guia Florestal expedida pelos Estados-membros”. Na prática, com a mudança, uma guia de transporte emitida pelos órgãos nos Estados passou a valer no lugar de uma autorização de exportação do Ibama.
“Equivocado entender que o DOF exportação não possibilita a fiscalização da carga, quando não apenas isso é possível, pelo dever geral de proteção ambiental, como expressamente previsto”, declarou Bim, em despacho de 25 de fevereiro do ano passado. “A fiscalização ambiental não é prejudicada.”
A decisão foi festejada. Em carta de 28 de fevereiro de 2020, o Centro das Indústrias do Pará afirmou que o presidente do Ibama “colocou em ordem as exportações de madeira”.
Antes de uma chapa de ipê ou mogno chegar ao porto de Santos ou qualquer outra porta de saída do território nacional, ela percorre uma cadeia no País que, invariavelmente, é marcada pela corrupção. O crime se baseia, basicamente, em uma indústria de papeis falsos. Por meio de agentes públicos que atuam de forma criminosa, documentos, como o DOF, são emitidos para “esquentar” a madeira roubada de terras indígenas e unidades de conservação, por exemplo.
O governo tem digitalizado há anos esse tipo de informação, por meio do Ibama, com o propósito de concentrar no órgão federal todos documentos de origem de madeira do País e, a partir disso, confrontar esses papeis com o inventário legal de madeira de corte. Esse cruzamento de dados, porém, ainda não está consolidado nacionalmente, além de conter brechas para manipulações de dados por seus gestores.
Na prática, portanto, um país que importa madeira do Brasil pode até achar que está adquirindo um produto 100% legal, quando, na realidade, sua origem pode ser fruto de um esquema fraudulento, que costuma inviabilizar o preço do mercado entre aqueles poucos madeireiros que desejam atuar de forma 100% legal.
Nos últimos anos, o Ibama tem procurado aperfeiçoar o sistema de registro, transporte e exportação de madeira, com a eliminação de papeis e a centralização de dados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que é administrado pelo órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Ocorre que a inserção dos dados no sistema, como os tipos de madeira e quantidade que foram produzidas por determinadas empresa, possui fragilidades. Como se trata de dados repassados pelos Estados, sem um controle rígido de informações, há brechas para fraudes, com pedidos de autorizações e registros que não correspondem à realidade do que, efetivamente, foi retirado da floresta.