Auxílio emergencial não pode ser confiscado por dívidas

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Foto: O Globo

Ontem, a Quarta Turma do STJ decidiu não ser legal a penhora de valores recebidos por meio do auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Os integrantes da Turma seguiram o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão, que analisou o caso da seguinte forma:

“De fato, a verba emergencial da Covid-19 foi pensada e destinada a salvaguardar pessoas que, em razão da pandemia, presume-se estejam com restrições em sua subsistência, cerceadas de itens de primeira necessidade”.

O ministro relatou um recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra dois de seus clientes. Nas primeiras instâncias, o banco conseguiu vitória inicial para penhora, mas um recurso foi aceito ainda em esfera estadual.

A decisão tem extrema importância, pois cria precedente para avaliações em instâncias inferiores e jurisprudência para julgar o caso.

O Globo 

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No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

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