Barroso suspende julgamento de autonomia do BC
FOTO: ANTÔNIO CRUZ/AG. BRASIL
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por dois partidos de oposição ao governo federal – o PT e o PSOL -, que pediam a derrubada da lei que determinou a autonomia do Banco Central.
O pedido de vista (mais tempo para analisar) foi apresentado logo no início da sessão, que começou nesta sexta-feira, 18, no plenário virtual do tribunal – plataforma em que os votos são depositados de maneira remota no decorrer de uma semana. Com o pedido de Barroso, porém, não há data para que isso ocorra. Quando o ministro devolver o caso para julgamento, a votação segue no plenário virtual. Essa condição pode mudar se houver um pedido para que o caso migre para o plenário físico.
Apuração realizada pelo Estadão antecipou que a tendência entre os ministros da Corte é de manter a autonomia da autoridade monetária em relação ao governo. Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que a maioria do colegiado compreende ser superável a suposta questão de inconstitucionalidade contida na origem do projeto e alegada por partidos de esquerda.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, único a votar até o momento, deu seu parecer em linha com a informação publicada pelo Estadão – de que tenderia a divergir da maioria- e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 179/2021 que tornou o BC autônomo.
Ele acolheu o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que apontou “vício de iniciativa” – quando um projeto é criado fora da competência do Poder responsável – no texto aprovado pelo Congresso.
Conforme escreveu Lewandowski em seu voto: “A deliberação sobre a alteração no regime jurídico do Presidente do Banco Central não trata de disposição sobre o Sistema Financeiro Nacional, mas, sim, de matéria administrativa, pertinente à organização do Poder Executivo Federal”.
Portanto, caberia à Presidência da República editar o texto do projeto de lei aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, cuja autoria pertence ao senador Plínio Valério (PSDB-AM).